Justiça confirma indenização por danos materiais e morais em acidente causado por bueiro

Data:

Demissão Sem Justa Causa - Acidente de Trabalho
Créditos: LIgorko | iStock

A 3ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve sentença que condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) ao pagamento de indenização a um motorista cujo veículo sofreu perda total após ser atingido por uma tampa de bueiro que teria “explodido” durante o tráfego. O impacto foi tão intenso que ocasionou o acionamento dos airbags e levou o condutor a desmaiar, conforme relatos de testemunhas ouvidas nos autos.

Em primeiro grau, a Novacap foi condenada ao pagamento de R$ 24.178,41 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais. A companhia recorreu da decisão, alegando ausência de nexo causal entre o evento e eventual falha na prestação do serviço, além de sustentar inexistência de dano moral indenizável.

No julgamento do recurso, a Turma Recursal reforçou a responsabilidade objetiva do Estado e de suas concessionárias ou prestadoras de serviços públicos, com base no artigo 37, §6º, da Constituição Federal. O colegiado destacou que o ente público responde por omissão na conservação e manutenção de bens públicos quando tal omissão resulta em prejuízo a terceiros.

Omissão no dever de conservação da via pública

Para o relator, ficou comprovado nos autos que o acidente decorreu da falha na conservação da via, cuja responsabilidade era da Novacap. “Sobressai a conduta omissiva da Novacap ao deixar de conservar e/ou consertar a via pública, assegurando a normalidade do tráfego aos veículos que por ela transitam”, pontuou o magistrado.

O colegiado entendeu que os depoimentos colhidos em audiência foram firmes e coerentes ao descrever a dinâmica do acidente, evidenciando o momento em que a tampa do bueiro se desprendeu e atingiu o veículo do autor. A ausência de fiscalização ou manutenção adequada caracteriza falha na prestação do serviço público.

Dessa forma, a condenação foi integralmente mantida, reconhecendo-se o dever da Novacap de indenizar os prejuízos materiais e os danos morais sofridos pelo motorista em decorrência do acidente.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo