Justiça confirma indenização por danos materiais e morais em acidente causado por bueiro

Data:

Demissão Sem Justa Causa - Acidente de Trabalho
Créditos: LIgorko | iStock

A 3ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve sentença que condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) ao pagamento de indenização a um motorista cujo veículo sofreu perda total após ser atingido por uma tampa de bueiro que teria “explodido” durante o tráfego. O impacto foi tão intenso que ocasionou o acionamento dos airbags e levou o condutor a desmaiar, conforme relatos de testemunhas ouvidas nos autos.

Em primeiro grau, a Novacap foi condenada ao pagamento de R$ 24.178,41 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais. A companhia recorreu da decisão, alegando ausência de nexo causal entre o evento e eventual falha na prestação do serviço, além de sustentar inexistência de dano moral indenizável.

No julgamento do recurso, a Turma Recursal reforçou a responsabilidade objetiva do Estado e de suas concessionárias ou prestadoras de serviços públicos, com base no artigo 37, §6º, da Constituição Federal. O colegiado destacou que o ente público responde por omissão na conservação e manutenção de bens públicos quando tal omissão resulta em prejuízo a terceiros.

Omissão no dever de conservação da via pública

Para o relator, ficou comprovado nos autos que o acidente decorreu da falha na conservação da via, cuja responsabilidade era da Novacap. “Sobressai a conduta omissiva da Novacap ao deixar de conservar e/ou consertar a via pública, assegurando a normalidade do tráfego aos veículos que por ela transitam”, pontuou o magistrado.

O colegiado entendeu que os depoimentos colhidos em audiência foram firmes e coerentes ao descrever a dinâmica do acidente, evidenciando o momento em que a tampa do bueiro se desprendeu e atingiu o veículo do autor. A ausência de fiscalização ou manutenção adequada caracteriza falha na prestação do serviço público.

Dessa forma, a condenação foi integralmente mantida, reconhecendo-se o dever da Novacap de indenizar os prejuízos materiais e os danos morais sofridos pelo motorista em decorrência do acidente.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo