O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram, a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um usuário que teve o perfil invadido por golpistas.
De acordo com a ação, o autor mantinha uma conta com quase 3 mil seguidores, utilizada para divulgar sua atividade como chef de cozinha e conteúdos culinários. Ele relatou que hackers acessaram indevidamente o perfil e passaram a utilizá-lo para aplicar golpes em amigos e seguidores. Embora tenha conseguido recuperar o acesso, afirmou ter sofrido prejuízos, além de abalo psicológico e invasão de sua privacidade.
Em contestação, a empresa alegou que não tinha responsabilidade sobre o ocorrido, sustentando que caberia ao usuário zelar pela segurança da conta. Contudo, o juiz Alessandro Bandeira entendeu que houve falha na prestação do serviço, já que não foi comprovada pela ré a inexistência de brechas de segurança, como ausência de alteração de senha, e-mail ou modos de recuperação de acesso.
A decisão destacou que o caso deve ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/12). Para o magistrado, a invasão de conta configura violação à expectativa de segurança do consumidor.
Segundo a sentença, a perda temporária do acesso, a utilização indevida do perfil por terceiros e a demora injustificada para o restabelecimento da conta causaram transtornos que ferem a dignidade do usuário, justificando a indenização fixada.
Processo nº 0800615-09.2025.8.10.0007
(Com informações de Michael Mesquita do Tribunal de Justiça do Maranhão – TJMA)
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