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A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5629/2023, que classifica como infração administrativa a intermediação, facilitação ou promoção da exploração sexual de qualquer pessoa no contexto da prestação de serviços turísticos.
Com a proposta, essas práticas passam a ser consideradas agravantes na aplicação das penalidades previstas, que incluem:
- Multa;
- Interdição do local ou da atividade;
- Cancelamento do alvará de funcionamento;
- Exclusão do cadastro no Ministério do Turismo.
Essas sanções administrativas serão aplicadas sem prejuízo das responsabilidades penal, civil ou outras já previstas na legislação em vigor.
Nova redação
A versão aprovada é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Keniston Braga (MDB-PA), ao projeto de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE). O texto original propunha enquadrar como infração administrativa a promoção do chamado “turismo sexual”. No entanto, o relator substituiu o termo por “exploração sexual no âmbito da prestação de serviços turísticos”, para evitar qualquer associação indevida entre uma atividade econômica legal e práticas criminosas.
Outra mudança importante foi a ampliação do escopo da infração, que passa a abranger a exploração sexual de qualquer pessoa, e não apenas de crianças e adolescentes. A alteração, no entanto, não modifica nem revoga os dispositivos da Lei Geral do Turismo voltados especificamente à proteção de menores.
Segundo Keniston Braga, o turismo tem papel estratégico no desenvolvimento econômico e social do Brasil, sendo essencial garantir que se desenvolva de forma ética, sustentável e alinhada aos direitos humanos. “A proteção do patrimônio natural e cultural, aliada a elevados padrões de conduta, fortalece a imagem do Brasil como destino respeitado e competitivo internacionalmente”, afirmou.
Legislação vigente
A proposta altera a Lei Geral do Turismo, que já impõe deveres aos prestadores de serviços turísticos, como:
- Exibir, em local visível, avisos sobre a proibição da exploração sexual e do tráfico de crianças e adolescentes;
- Inibir práticas que favoreçam o chamado “turismo sexual”, entendido como a exploração sexual associada a atividades turísticas.
A lei também prevê punições a quem submeter crianças ou adolescentes à exploração sexual no contexto do turismo, ou a quem deixar de colaborar ou promover esse tipo de prática.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para entrar em vigor, ainda precisa ser aprovado por deputados e senadores.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias – Reportagem: Noéli Nobre)
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