Após mais de quatro décadas com a certidão de nascimento incompleta, um homem de 46 anos conseguiu, com apoio da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), incluir oficialmente o nome da mãe em seus documentos.
Segundo relato à Defensoria, o homem explicou que, desde o nascimento, sua certidão trazia apenas asteriscos no campo destinado ao nome da mãe. A omissão gerava constrangimentos e dúvidas quanto à veracidade do documento.
De acordo com a DPE-GO, ele nasceu em 1979, período em que a recém-aprovada Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977) ainda enfrentava resistência social. Na época, o cartório se recusou a registrar o nome da mãe, que, embora vivesse com o pai biológico do filho, ainda era casada legalmente com outro homem.
Com a intervenção da Defensoria, foi elaborado um termo de entendimento encaminhado à Justiça para homologação. Embora a ausência do nome materno não impedisse o exercício de direitos legais, ela representava entraves práticos, como dificuldades para acessar heranças ou benefícios previdenciários.
(Fonte: IBDFAM, com informações da DPE-GO)
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