
A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio do Ato nº 74/2023, instituiu um Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de regulamentar e disciplinar o fluxo administrativo para o recebimento, processamento e monitoramento de denúncias relacionadas à prática de tortura e maus-tratos.
A iniciativa está fundamentada nos princípios constitucionais previstos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, especialmente nos incisos III — que veda a submissão de qualquer pessoa à tortura ou a tratamento desumano ou degradante — e XLIII, que considera a tortura crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, responsabilizando mandantes, executores e aqueles que, podendo evitá-la, se omitirem.
O Ato, publicado no Diário da Justiça eletrônico da última quarta-feira (7), designa a juíza auxiliar da Vara de Execuções Penais de João Pessoa, Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, como coordenadora do GT. O grupo contará com representantes das seguintes instituições: Ministério Público da Paraíba, Defensoria Pública estadual, Secretaria de Administração Penitenciária, Polícia Militar, Comissão Estadual de Combate à Tortura, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba, e Instituto de Polícia Científica. As indicações devem ser encaminhadas ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-PB), coordenado pela juíza auxiliar da Presidência do TJPB, Michelini Jabotá.
A criação do GT também observa os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 414/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define diretrizes e quesitos periciais para a realização de exames de corpo de delito em casos com indícios de tortura ou de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, conforme o Protocolo de Istambul.
Além disso, foram consideradas as diretrizes técnicas e procedimentais contidas na Coleção de Manuais “Fortalecimento das Audiências de Custódia”, elaborada pelo CNJ em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Dentre os materiais utilizados como referência, destacam-se o Manual de Prevenção e Combate à Tortura e Maus-Tratos para Audiência de Custódia e o Manual sobre Algemas e Outros Instrumentos de Contenção em Audiências Judiciais, com orientações práticas para implementação da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Ato também faz referência a tratados internacionais ratificados pelo Brasil, voltados à prevenção e combate à tortura e a tratamentos desumanos, cruéis ou degradantes. Entre os instrumentos mencionados estão: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 5º), as Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela), o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 7º), a Convenção da ONU contra a Tortura, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.
(Fonte: Portal Jurinews, com informações do TJPB)
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