
O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por maioria, a condenação de um oficial do Exército a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de estelionato contra a Administração Militar. A Corte entendeu que a fraude, prolongada por mais de uma década, evidenciou dolo específico e justificou a manutenção da pena.
A irregularidade veio à tona em 2019, após denúncia anônima revelar que o então capitão médico exercia a profissão sem diploma. As investigações mostraram que ele utilizava o registro profissional de outro médico no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ), embora nunca tivesse concluído a graduação. A Universidade Federal Fluminense (UFF) confirmou que o militar ingressou no curso de Medicina em 1995, mas teve a matrícula cancelada em 2009.
Apesar disso, em 2004 o acusado ingressou no Exército apresentando documentação falsa. Durante 15 anos, ocupou funções privativas de médico em hospitais militares do Rio de Janeiro e de São Paulo, chegando a realizar perícias e a chefiar setores.
Laudo pericial juntado aos autos apontou que o militar recebeu cerca de R$ 1,58 milhão em remunerações indevidas, além de ter causado prejuízo de mais de R$ 316 mil à União, valores atualizados até 2020. As imputações incluíam estelionato, falsidade ideológica e exercício ilegal da medicina.
Voto do relator
No julgamento, o relator, ministro Carlos Vuyk de Aquino, destacou que o oficial se valeu do “silêncio malicioso” para induzir e manter a Administração em erro, configurando fraude desde sua entrada na corporação. Para o magistrado, não se tratava apenas do exercício ilegal da função, mas de um prejuízo patrimonial relevante aliado à violação da ordem administrativa.
Ao fixar a pena, o ministro considerou correta a aplicação de sanção acima do mínimo legal, em razão da gravidade dos fatos, da intensidade do dolo e do elevado prejuízo causado. O entendimento foi seguido pela maioria do plenário, que manteve a condenação.
(Com informações do site Juri News)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil