STJ: herdeiros de servidor falecido antes da ação coletiva não têm direito a benefícios da sentença

Data:

STJ concede totalidade da herança à companheira na falta de filhos ou ascendentes
Créditos: By Gajus-Images

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.309), que os herdeiros de servidor público falecido antes do ajuizamento de ação coletiva não podem ser beneficiados por decisão que reconheça diferenças remuneratórias, salvo se houver previsão expressa nesse sentido. O entendimento, firmado por maioria de votos, seguiu o voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Com a definição da tese, todos os tribunais do país deverão aplicar o mesmo posicionamento em casos semelhantes. Os processos que estavam suspensos aguardando o julgamento poderão voltar a tramitar.

De acordo com a relatora, a controvérsia surgiu porque as turmas da Primeira Seção já haviam adotado entendimentos divergentes. A Fazenda Pública sustentava que não há formação de coisa julgada em favor dos sucessores quando o servidor morre antes da propositura da ação. Já os herdeiros defendiam que o resultado da ação coletiva alcança também pensionistas e sucessores, em razão do caráter de direito individual homogêneo.

Ações coletivas e limites de alcance
A ministra destacou que o caso envolve direitos individuais homogêneos discutidos em ações coletivas de servidores. Ela diferenciou as chamadas ações ordinárias, propostas por associações com base no artigo 5º, XXI, da Constituição, que beneficiam apenas os associados, das ações coletivas substitutivas, ajuizadas por sindicatos para defender interesses da categoria (artigo 8º, III). Em ambos os casos, frisou, não há extensão aos sucessores de servidores já falecidos, pois estes não integram a categoria profissional.

Extinção de direitos com a morte
Maria Thereza lembrou ainda que os direitos em debate são personalíssimos e se extinguem com a morte da pessoa natural. Ao citar o Código Civil e a Lei 8.112/1990, a ministra enfatizou que o falecimento rompe os vínculos do servidor com a administração pública, associações e sindicatos, o que afasta a possibilidade de seus sucessores usufruírem da coisa julgada coletiva.

A decisão uniformiza a interpretação do tema e reforça a jurisprudência segundo a qual apenas os servidores vivos no momento do ajuizamento da ação coletiva podem ser beneficiados pela sentença.

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo