TRT-BA condena casal a pagar R$ 50 mil por explorar criança como doméstica sob disfarce de “filha de criação”

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Créditos: FotoDuets / shutterstock.com

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a condenação de um casal acusado de submeter uma criança a trabalho doméstico análogo à escravidão, sob o pretexto de criá-la como filha. A decisão reconheceu que a vítima, levada do interior para Salvador aos seis anos, foi obrigada a exercer funções de empregada doméstica desde a infância, sem acesso às mesmas oportunidades que os demais membros da família. O casal deverá pagar R$ 50 mil por danos morais, valor que ainda pode ser questionado em recurso.

Exploração desde a infância

O caso teve início em 2000, quando a menina foi levada de Lamarão (BA) para a capital baiana. Três anos depois, os patrões obtiveram sua guarda e passaram a submetê-la a uma rotina exaustiva de afazeres domésticos. Acordava às 4h da manhã para preparar o café da família, trabalhava até a noite e teve sua educação comprometida: aos 15 anos, precisou abandonar temporariamente a escola para cuidar do neto dos patrões, conseguindo concluir o ensino médio apenas aos 24 anos.

Em 2020, ao questionar sua condição, foi expulsa de casa pelo casal, o que levou ao ajuizamento da ação trabalhista.

Defesa rejeitada

Os réus alegaram que a jovem era tratada como filha e que o acolhimento visava tirá-la da pobreza. Afirmaram que ela frequentava a escola, brincava e chegou a fazer curso técnico de enfermagem. A 12ª Vara do Trabalho de Salvador, porém, não acatou essa versão.

Na sentença, a juíza Viviane Martins destacou que práticas como a adoção informal de meninas negras do interior por famílias de classe média têm raízes na herança escravista brasileira, concluindo que a vítima foi tratada como “corpo disponível para o trabalho”.

Decisão do TRT-BA

Ao analisar o recurso, a relatora da 1ª Turma, juíza convocada Dilza Crispina, reforçou que a jovem nunca foi integrada à família, mas explorada em um contexto de trabalho infantil doméstico. O colegiado reconheceu o vínculo empregatício e, por maioria, fixou a indenização em R$ 50 mil, considerando a situação econômica dos réus.

A decisão foi unânime quanto ao reconhecimento da exploração e reafirma a necessidade de combater práticas ainda comuns no Brasil sob o disfarce de “filha de criação”.

(Com informações do portal Juri News)

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