Concessionária de energia é condenada sozinha por choque que matou égua em via pública 

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Turma confirma débito referente a inadimplência de 58 meses no fornecimento de energia elétrica
Créditos: FotoSajewicz / Shutterstock.com

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a concessionária Celesc Distribuição S.A. deve responder sozinha pela morte de uma égua atingida por descarga elétrica em via pública. A corte afastou a condenação da empresa terceirizada de manutenção da iluminação pública, por entender que não houve relação entre sua atuação e o acidente.

O caso ocorreu em 2019, quando o dono conduzia o animal pela calçada de uma rua em município catarinense. Ambos receberam choque elétrico proveniente de um poste, e a égua morreu no local.

Em primeira instância, a Celesc e a empresa terceirizada foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 25 mil por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais. A terceirizada recorreu e alegou que não tinha responsabilidade pelo ocorrido. Já a Celesc sustentou que não deveria figurar no polo passivo ou, de forma alternativa, pediu a redução do valor fixado a título de dano moral.

Segundo o desembargador relator do recurso, os documentos e laudos periciais mostraram que a energização do poste decorreu da instalação inadequada de cabo de telefonia, sem participação da empresa de iluminação pública. Por outro lado, destacou que cabia à Celesc fiscalizar a ocupação dos postes e assegurar a segurança da rede elétrica.

“Sendo obrigação da Celesc fornecer serviço adequado, eficiente e seguro, não há como eximi-la de responder pelos danos evidenciados, consoante estabelecem os artigos 22 do Código de Defesa do Consumidor e 37, § 6º, da Constituição da República”, afirmou o magistrado.

A Câmara também reduziu a indenização por danos morais para R$ 8 mil, ao considerar que, embora a morte do animal tenha causado sofrimento ao proprietário, não houve dolo da concessionária. Assim, a indenização final ficou em R$ 25 mil pelos danos materiais e R$ 8 mil por danos morais. A decisão foi unânime. A empresa terceirizada foi excluída da condenação, recebendo honorários de sucumbência (Apelação n. 5003400-98.2019.8.24.0139).

(Com informações do TJSC)

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