Família é multada em mais de R$ 1 mil por permitir que cão de suporte terapêutico circulasse em condomínio

Data:

guarda de animal de estimação
Créditos: KPGS | iStock

Um condomínio localizado na Serra aplicou uma multa de R$ 1.075 a uma moradora por permitir que Maya, uma cadela da raça golden retriever, transitasse de coleira pelas áreas comuns no trajeto entre o apartamento e a portaria. O animal atua como suporte terapêutico para o filho da moradora, João Victor, de 15 anos, que é autista e possui deficiência intelectual.

Segundo a mãe, Márcia Merlo, influenciadora digital, o filho depende de Maya para lidar com o isolamento social e manter o equilíbrio emocional. Um laudo médico apresentado à administração do condomínio confirma que a presença da cadela é essencial para o tratamento do adolescente, auxiliando na interação social e na estabilidade emocional.

Mesmo diante da documentação médica, o condomínio manteve a penalidade. Após a primeira notificação, um novo laudo foi apresentado, mas o pedido de reconsideração foi novamente negado.

“Nunca pedimos para o João circular pelo condomínio com a Maya. O trajeto é apenas do apartamento até a portaria, algo em torno de 100 metros. Ele não permanece com ela nas áreas internas”, afirmou Márcia.

A presidente da Associação dos Amigos dos Autistas (Amaes), Pollyana Paraguassú, destacou que o cão de suporte emocional deve ser visto como uma forma de acessibilidade.

“O animal representa segurança e estabilidade emocional. Em muitos casos, é o vínculo com o pet que permite à pessoa sair de um surto ou enfrentar situações de estresse. A acessibilidade não é apenas física; é também emocional e social”, explicou.

Para o advogado Eduardo Sarlo, especialista em Direito Público, a multa é passível de anulação.

“A jurisprudência tem reconhecido que condomínios não podem impedir o trânsito de animais de suporte emocional, desde que comprovada a função terapêutica e sejam adotadas medidas de segurança, como o uso de coleira e controle pelo tutor. Nessas situações, multas podem ser revertidas judicialmente, inclusive com possibilidade de indenização por dano moral”, afirmou.

O outro lado

Condomínio diz que seguiu regras internas

Em nota, o Condomínio Villaggio Limoeiro informou que suas ações são baseadas na Convenção e no Regimento Interno, aprovados em assembleia, que determinam que animais domésticos devem ser transportados no colo ou em carrinhos apropriados ao circular pelas áreas comuns. Além disso, cães de médio e grande porte devem utilizar focinheira.

De acordo com a administração, a unidade em questão descumpriu reiteradamente a norma. Após uma notificação educativa e análise de recurso, foi aplicada a multa prevista.

A nota também esclarece a distinção entre cães de assistência/serviço (como os cães-guia) e cães de suporte emocional, ressaltando que não há legislação federal que garanta a estes o mesmo direito de livre circulação.

“Na ausência de uma lei que regulamente o tema, prevalecem as normas internas do condomínio, desde que respeitem a Constituição. O Villaggio Limoeiro atua em conformidade com seu regimento e o ordenamento jurídico, sem qualquer ato de discriminação, apenas aplicando suas regras igualmente a todos os condôminos”, informou o condomínio.

(Com informações da Tribuna Online)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo