
Um condomínio localizado na Serra aplicou uma multa de R$ 1.075 a uma moradora por permitir que Maya, uma cadela da raça golden retriever, transitasse de coleira pelas áreas comuns no trajeto entre o apartamento e a portaria. O animal atua como suporte terapêutico para o filho da moradora, João Victor, de 15 anos, que é autista e possui deficiência intelectual.
Segundo a mãe, Márcia Merlo, influenciadora digital, o filho depende de Maya para lidar com o isolamento social e manter o equilíbrio emocional. Um laudo médico apresentado à administração do condomínio confirma que a presença da cadela é essencial para o tratamento do adolescente, auxiliando na interação social e na estabilidade emocional.
Mesmo diante da documentação médica, o condomínio manteve a penalidade. Após a primeira notificação, um novo laudo foi apresentado, mas o pedido de reconsideração foi novamente negado.
“Nunca pedimos para o João circular pelo condomínio com a Maya. O trajeto é apenas do apartamento até a portaria, algo em torno de 100 metros. Ele não permanece com ela nas áreas internas”, afirmou Márcia.
A presidente da Associação dos Amigos dos Autistas (Amaes), Pollyana Paraguassú, destacou que o cão de suporte emocional deve ser visto como uma forma de acessibilidade.
“O animal representa segurança e estabilidade emocional. Em muitos casos, é o vínculo com o pet que permite à pessoa sair de um surto ou enfrentar situações de estresse. A acessibilidade não é apenas física; é também emocional e social”, explicou.
Para o advogado Eduardo Sarlo, especialista em Direito Público, a multa é passível de anulação.
“A jurisprudência tem reconhecido que condomínios não podem impedir o trânsito de animais de suporte emocional, desde que comprovada a função terapêutica e sejam adotadas medidas de segurança, como o uso de coleira e controle pelo tutor. Nessas situações, multas podem ser revertidas judicialmente, inclusive com possibilidade de indenização por dano moral”, afirmou.
O outro lado
Condomínio diz que seguiu regras internas
Em nota, o Condomínio Villaggio Limoeiro informou que suas ações são baseadas na Convenção e no Regimento Interno, aprovados em assembleia, que determinam que animais domésticos devem ser transportados no colo ou em carrinhos apropriados ao circular pelas áreas comuns. Além disso, cães de médio e grande porte devem utilizar focinheira.
De acordo com a administração, a unidade em questão descumpriu reiteradamente a norma. Após uma notificação educativa e análise de recurso, foi aplicada a multa prevista.
A nota também esclarece a distinção entre cães de assistência/serviço (como os cães-guia) e cães de suporte emocional, ressaltando que não há legislação federal que garanta a estes o mesmo direito de livre circulação.
“Na ausência de uma lei que regulamente o tema, prevalecem as normas internas do condomínio, desde que respeitem a Constituição. O Villaggio Limoeiro atua em conformidade com seu regimento e o ordenamento jurídico, sem qualquer ato de discriminação, apenas aplicando suas regras igualmente a todos os condôminos”, informou o condomínio.
(Com informações da Tribuna Online)
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