
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. ao pagamento de indenização de R$ 7.977,94 a uma motorista que sofreu acidente ao tentar desviar de cabos caídos na via.
De acordo com o processo, a condutora trafegava em uma rodovia quando se deparou com fios soltos sobre a pista, que acabaram se enroscando em seu veículo. Para evitar os cabos, ela deu marcha à ré e acabou colidindo com outro automóvel. A autora sustentou ter tido prejuízos materiais em razão da negligência da concessionária na manutenção da rede elétrica, pedindo reparação por danos materiais e morais.
O Juizado Especial Cível do Guará julgou parcialmente procedente a ação, condenando a Neoenergia ao pagamento dos danos materiais. A empresa recorreu, alegando que os cabos não pertenciam à rede elétrica sob sua responsabilidade, mas a empresas de telecomunicações. Também afirmou que não houve nexo causal entre sua conduta e o acidente, além de questionar a comprovação dos prejuízos.
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal manteve o entendimento de que a relação entre as partes é de natureza consumerista, cabendo à concessionária comprovar que os cabos eram de terceiros — o que não foi demonstrado. O colegiado citou o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual “cabe ao requerido comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor”.
Os julgadores também destacaram que a Neoenergia é responsável pela manutenção da infraestrutura elétrica e responde de forma solidária com outras empresas que compartilham essa estrutura. A existência de outro processo judicial envolvendo o segundo veículo reforçou a veracidade dos fatos narrados.
Diante disso, a Turma manteve a condenação integralmente e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0711709-40.2024.8.07.0014
(Com informações do TJDFT)
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