TJDFT mantém condenação de concessionária por acidente causado por cabos caídos em via pública

Data:

transformador elétrico
Créditos: Supersmario / iStock

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. ao pagamento de indenização de R$ 7.977,94 a uma motorista que sofreu acidente ao tentar desviar de cabos caídos na via.

De acordo com o processo, a condutora trafegava em uma rodovia quando se deparou com fios soltos sobre a pista, que acabaram se enroscando em seu veículo. Para evitar os cabos, ela deu marcha à ré e acabou colidindo com outro automóvel. A autora sustentou ter tido prejuízos materiais em razão da negligência da concessionária na manutenção da rede elétrica, pedindo reparação por danos materiais e morais.

O Juizado Especial Cível do Guará julgou parcialmente procedente a ação, condenando a Neoenergia ao pagamento dos danos materiais. A empresa recorreu, alegando que os cabos não pertenciam à rede elétrica sob sua responsabilidade, mas a empresas de telecomunicações. Também afirmou que não houve nexo causal entre sua conduta e o acidente, além de questionar a comprovação dos prejuízos.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal manteve o entendimento de que a relação entre as partes é de natureza consumerista, cabendo à concessionária comprovar que os cabos eram de terceiros — o que não foi demonstrado. O colegiado citou o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual “cabe ao requerido comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor”.

Os julgadores também destacaram que a Neoenergia é responsável pela manutenção da infraestrutura elétrica e responde de forma solidária com outras empresas que compartilham essa estrutura. A existência de outro processo judicial envolvendo o segundo veículo reforçou a veracidade dos fatos narrados.

Diante disso, a Turma manteve a condenação integralmente e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0711709-40.2024.8.07.0014

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo