O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já recebeu a proposta de reforma processual tributária elaborada pelo grupo de trabalho criado em abril pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Caberá a ele decidir se e quando o texto será apresentado ao Congresso Nacional.
A proposta final confirma as diretrizes antecipadas em setembro pelo juiz Frederico Montedonio Rego, auxiliar da Presidência do CNJ, e vem gerando preocupações entre advogados tributaristas, especialmente quanto à falta de uniformidade interpretativa e à implantação de um sistema 100% digital.
Contexto da reforma
A reforma processual é considerada necessária diante da criação de dois novos tributos pela reforma tributária — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que ainda serão implementados. Embora tenham alíquotas distintas, ambos devem seguir regras processuais idênticas, o que levanta dúvidas sobre a competência para julgamento de ações relacionadas.
O grupo de trabalho propõe uma jurisdição mista nacional e digital para tratar dessas matérias, buscando unificar a tramitação de disputas envolvendo a CBS e o IBS.
Estrutura proposta
Na primeira instância, seriam criadas varas mistas tributárias, compostas por juízes federais e estaduais. Os processos seriam distribuídos por sorteio em nível nacional, podendo ser atribuídos a qualquer magistrado habilitado. O mesmo juiz julgaria todas as ações referentes a uma mesma operação.
Já a segunda instância contaria com turmas tributárias mistas, formadas por desembargadores estaduais e federais, com presidência alternada. Um órgão pleno nacional seria responsável pela uniformização da jurisprudência, e ainda seriam cabíveis recursos especial e extraordinário, como ocorre nos tribunais atuais.
Especialistas veem riscos de fragmentação e falta de especialização
Para Diego Diniz, sócio do escritório Daniel, Diniz & Branco Advocacia Tributária (DDTax), a proposta “dilui a unidade interpretativa de forma indefinida”. Ele defende a criação de um órgão único e especializado, composto por magistrados dedicados exclusivamente ao tema, como forma de evitar decisões conflitantes sobre casos idênticos.
A tributarista Mayra Tenório, do escritório /asbz, também critica o sorteio nacional entre juízes de diferentes esferas, alertando para o risco de falta de especialização técnica. Segundo ela, o contencioso tributário demanda domínio técnico aprofundado, e a inclusão de magistrados sem experiência prévia na área pode gerar decisões inconsistentes e perda de eficiência.
Ela defende que o sorteio seja restrito a juízes com comprovada experiência em Direito Tributário, o que garantiria maior previsibilidade e segurança jurídica. “Sem um corpo fixo e especializado, será difícil formar jurisprudência estável”, afirma.
A advogada Eduarda Tupiassú, do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Bentes & Lobato Advogados, compartilha a preocupação. Segundo ela, a proposta pode ampliar a insegurança jurídica, já que cada juiz ou tribunal pode interpretar as normas de forma diferente.
Ela também alerta para o risco de concentração de processos em poucos juízes, criando “supervaras” e potencial sobrecarga. “Se um magistrado ficar responsável por todas as ações de uma mesma operação, o acúmulo de processos será inevitável”, aponta.
Pontos positivos e dúvidas constitucionais
O advogado Hugo Leal, sócio do Cescon Barrieu Advogados, destaca aspectos positivos, como a redução de conflitos de competência entre as justiças estadual e federal e a uniformização de entendimentos sobre tributos com regras semelhantes.
Entretanto, ele pondera que a distribuição nacional pode gerar distanciamento entre juízes e partes, já que um magistrado de um estado poderia julgar um caso sem vínculo geográfico com o contribuinte ou o ente federativo envolvido. “Isso pode suscitar questionamentos constitucionais”, afirma.
Críticas ao modelo 100% digital
O funcionamento totalmente digital das varas também é alvo de críticas. Para José Eduardo de Paula Saran, o modelo tende a distanciar o contribuinte das instâncias de julgamento.
Eduarda Tupiassú concorda e ressalta que, mesmo no sistema atual, varas federais com atendimento remoto enfrentam dificuldades, como a impossibilidade de despachar diretamente com magistrados. Para ela, é essencial preservar um espaço físico mínimo para sustentações e despachos.
Já Hugo Leal vê vantagens operacionais no formato digital, como maior celeridade e economia, mas reconhece que a ausência de contato direto com os juízes enfraquece o contraditório e a ampla defesa. Ele também adverte que o modelo exige infraestrutura tecnológica robusta.
Alternativas em debate
Paralelamente, os ministros Paulo Sergio Domingues e Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentaram uma proposta alternativa para disciplinar a judicialização dos novos tributos.
O texto sugere uma “política de litigante único”, pela qual as ações sobre um mesmo tributo seriam centralizadas em apenas um ente federativo — União, estado ou município — conforme critérios objetivos.
Entre os critérios propostos estão o porte do contribuinte e o valor do crédito tributário. Grandes empresas (lucro real) seriam representadas pela União; médias (lucro presumido), pelos estados; e micro e pequenas empresas (Simples Nacional) e pessoas físicas, pelos municípios.
Nas execuções fiscais e ações anulatórias, o critério seria o valor envolvido: causas de grande valor ficariam com a União, enquanto as de menor montante seriam de competência municipal.
(Com informações do ConJur)
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