
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa Corpvs – Corpo de Vigilantes Particulares Ltda., de Olinda (PE), ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a um vigilante que atuava na segurança de prédios abandonados. O Tribunal reconheceu que o trabalhador exerceu suas funções em condições indignas de higiene, segurança e saúde.
Falta de estrutura básica
Na ação, o vigilante afirmou que seus postos de trabalho eram sempre imóveis abandonados sob responsabilidade da Caixa Seguradora, tomadora dos serviços. De acordo com o relato, os locais não dispunham de banheiros, água encanada, iluminação elétrica nem espaço adequado para refeições. Durante os plantões noturnos, o trabalhador precisava permanecer no escuro e, sem instalações sanitárias, fazia suas necessidades fisiológicas a céu aberto.
A Corpvs, em sua defesa, sustentou ser “uma empresa séria”, com 47 anos de atuação no setor de segurança, e alegou que os prédios eram residenciais e ofereciam condições adequadas. Segundo a empresa, os vigilantes tinham à disposição um dos apartamentos para guardar uniformes, realizar refeições e descansar.
Provas colhidas em outra ação contra a Corpvs demonstraram a situação “absurda e deplorável” dos locais de trabalho. Um ex-vigilante que atuou no mesmo posto confirmou que não havia banheiros nem ponto de apoio, sendo necessário utilizar o mato ou os próprios cômodos abandonados para as necessidades fisiológicas.
Diante das evidências, o juízo de primeiro grau reconheceu que as condições eram degradantes e feriam a dignidade do trabalhador, determinando o pagamento de indenização. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
Recurso considerado protelatório
A empresa recorreu ao TST por meio de agravo de instrumento, buscando reverter a condenação. No entanto, o relator, ministro Alberto Balazeiro, observou que a Corpvs apenas repetiu argumentos já analisados, sem enfrentar os fundamentos da decisão que havia barrado seu recurso anterior.
Para o ministro, a insistência em recursos sem base jurídica demonstrou intuito protelatório e abusivo, motivo pelo qual foi aplicada multa de 1% sobre o valor da causa, conforme o Código de Processo Civil (CPC).
A decisão da Terceira Turma foi unânime.
(Com informações de Dirceu Arcoverde/CF – Tribunal Superior do Trabalho
Processo: Ag-AIRR-0000752-98.2022.5.06.0101
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