
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que negou o pedido de indenização por danos morais a uma mulher que teve fotos íntimas divulgadas na internet. Apesar de reconhecer o dano, a Justiça entendeu que a vítima não conseguiu provar que a divulgação foi feita pelo homem com quem mantinha relacionamento ou por sua esposa, alvo da ação.
De acordo com o processo, as imagens foram capturadas durante videochamadas entre a autora e o homem. A vítima alegou que a esposa dele teve acesso ao conteúdo e o compartilhou, causando-lhe sofrimento e abalo moral.
O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias por falta de provas. A decisão aponta que “elementos como boletim de ocorrência e prints de conversas não são suficientes para comprovar, de maneira inequívoca, o nexo de causalidade”.
O relator do caso, desembargador Habib Felippe Jabour, explicou que a responsabilidade civil depende da comprovação da conduta (o vazamento) e da autoria. Ele destacou que a autora não solicitou quebra de sigilo ou perícia nos celulares envolvidos, o que impossibilitou a confirmação técnica de quem iniciou a divulgação das imagens.
(Com informações do Juri News)
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