Vigilante que trabalhava em prédios abandonados será indenizado por condições precárias

Data:

 

Plenário do STF inicia julgamento sobre imunidade de ICMS a entidade filantrópica
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa Corpvs – Corpo de Vigilantes Particulares Ltda., de Olinda (PE), ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a um vigilante que atuava na segurança de prédios abandonados. O Tribunal reconheceu que o trabalhador exerceu suas funções em condições indignas de higiene, segurança e saúde.

Falta de estrutura básica

Na ação, o vigilante afirmou que seus postos de trabalho eram sempre imóveis abandonados sob responsabilidade da Caixa Seguradora, tomadora dos serviços. De acordo com o relato, os locais não dispunham de banheiros, água encanada, iluminação elétrica nem espaço adequado para refeições. Durante os plantões noturnos, o trabalhador precisava permanecer no escuro e, sem instalações sanitárias, fazia suas necessidades fisiológicas a céu aberto.

A Corpvs, em sua defesa, sustentou ser “uma empresa séria”, com 47 anos de atuação no setor de segurança, e alegou que os prédios eram residenciais e ofereciam condições adequadas. Segundo a empresa, os vigilantes tinham à disposição um dos apartamentos para guardar uniformes, realizar refeições e descansar.

Provas colhidas em outra ação contra a Corpvs demonstraram a situação “absurda e deplorável” dos locais de trabalho. Um ex-vigilante que atuou no mesmo posto confirmou que não havia banheiros nem ponto de apoio, sendo necessário utilizar o mato ou os próprios cômodos abandonados para as necessidades fisiológicas.

Diante das evidências, o juízo de primeiro grau reconheceu que as condições eram degradantes e feriam a dignidade do trabalhador, determinando o pagamento de indenização. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).

Recurso considerado protelatório

A empresa recorreu ao TST por meio de agravo de instrumento, buscando reverter a condenação. No entanto, o relator, ministro Alberto Balazeiro, observou que a Corpvs apenas repetiu argumentos já analisados, sem enfrentar os fundamentos da decisão que havia barrado seu recurso anterior.

Para o ministro, a insistência em recursos sem base jurídica demonstrou intuito protelatório e abusivo, motivo pelo qual foi aplicada multa de 1% sobre o valor da causa, conforme o Código de Processo Civil (CPC).

A decisão da Terceira Turma foi unânime.

(Com informações de Dirceu Arcoverde/CF – Tribunal Superior do Trabalho

Processo: Ag-AIRR-0000752-98.2022.5.06.0101

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo