Câmara aprova projeto que permite atualização do valor de bens no Imposto de Renda

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei 458/21, que autoriza a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda, além de permitir a regularização de bens lícitos não declarados. Como o texto recebeu alterações, ele retorna ao Senado para nova análise.

O projeto, relatado pelo deputado Juscelino Filho (União-MA), também incorpora trechos da Medida Provisória 1303/25, que tratava de temas como seguro-defeso, compensação tributária e benefícios do INSS.

Atualização de bens

A proposta cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), semelhante ao estabelecido pela Lei 14.973/24, cujo prazo de adesão já expirou.

A atualização dos bens considerará o valor de mercado declarado em 2024. Em vez de pagar o imposto sobre ganho de capital no momento da venda, o contribuinte pessoa física poderá optar por pagar 4% sobre a diferença de valor.

Para pessoas jurídicas, a alíquota definitiva será de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL. O valor atualizado passará a ser considerado custo de aquisição para futuras transações.

Segundo o relator, a medida corrige distorções do sistema tributário ao permitir a atualização de bens defasados pela inflação.

“A legislação atual acaba tributando ganhos fictícios, que refletem apenas a perda do poder de compra da moeda”, explicou Juscelino Filho.

Ele também destacou que a proposta pode estimular a arrecadação voluntária, ao incentivar contribuintes a atualizarem o valor de seus bens pagando um imposto reduzido.

Restrições e prazos

O texto prevê que quem aderir à atualização não poderá vender imóveis por cinco anos nem veículos por dois anos, salvo em casos de herança ou divórcio. Caso a venda ocorra antes do prazo, será necessário recolher o imposto sobre ganho de capital, com desconto do valor já pago.

Regularização de bens

O projeto também cria um mecanismo de regularização para bens e recursos lícitos, declarados de forma incorreta ou não declarados. A base de referência será 31 de dezembro de 2024.

Os contribuintes que aderirem ao programa deverão pagar 15% de imposto sobre ganho de capital e multa equivalente, totalizando 30%, com possibilidade de parcelamento em até 24 meses, corrigidos pela Selic.

A medida dispensa juros de mora e impede o processamento por crime tributário, desde que o contribuinte confesse os débitos e cumpra as condições estabelecidas.

Compensação tributária

O texto também adota novas regras para compensação de créditos tributários, buscando coibir fraudes e interpretações indevidas. Ficam vedadas compensações baseadas em pagamentos indevidos sem documento de arrecadação ou em créditos obtidos de forma incompatível com as atividades da empresa.

Debate em Plenário

Durante a votação, parlamentares da oposição criticaram a inclusão de trechos da MP 1303/25 no projeto. O deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) afirmou que o governo tenta aumentar a arrecadação “ampliando o alcance da proposta original”.

Já o líder do governo, José Guimarães (PT-CE), defendeu a aprovação, destacando que o projeto fortalece o equilíbrio fiscal e regulamenta benefícios importantes, como o programa Pé-de-Meia e o seguro-defeso.

“É um texto moralizador e responsável, que garante o equilíbrio das contas públicas”, afirmou Guimarães.

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para nova votação no Senado Federal.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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