Câmara aprova projeto que permite atualização do valor de bens no Imposto de Renda

Data:

regime tributário
Créditos: topseller / Shutterstock.com

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei 458/21, que autoriza a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda, além de permitir a regularização de bens lícitos não declarados. Como o texto recebeu alterações, ele retorna ao Senado para nova análise.

O projeto, relatado pelo deputado Juscelino Filho (União-MA), também incorpora trechos da Medida Provisória 1303/25, que tratava de temas como seguro-defeso, compensação tributária e benefícios do INSS.

Atualização de bens

A proposta cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), semelhante ao estabelecido pela Lei 14.973/24, cujo prazo de adesão já expirou.

A atualização dos bens considerará o valor de mercado declarado em 2024. Em vez de pagar o imposto sobre ganho de capital no momento da venda, o contribuinte pessoa física poderá optar por pagar 4% sobre a diferença de valor.

Para pessoas jurídicas, a alíquota definitiva será de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL. O valor atualizado passará a ser considerado custo de aquisição para futuras transações.

Segundo o relator, a medida corrige distorções do sistema tributário ao permitir a atualização de bens defasados pela inflação.

“A legislação atual acaba tributando ganhos fictícios, que refletem apenas a perda do poder de compra da moeda”, explicou Juscelino Filho.

Ele também destacou que a proposta pode estimular a arrecadação voluntária, ao incentivar contribuintes a atualizarem o valor de seus bens pagando um imposto reduzido.

Restrições e prazos

O texto prevê que quem aderir à atualização não poderá vender imóveis por cinco anos nem veículos por dois anos, salvo em casos de herança ou divórcio. Caso a venda ocorra antes do prazo, será necessário recolher o imposto sobre ganho de capital, com desconto do valor já pago.

Regularização de bens

O projeto também cria um mecanismo de regularização para bens e recursos lícitos, declarados de forma incorreta ou não declarados. A base de referência será 31 de dezembro de 2024.

Os contribuintes que aderirem ao programa deverão pagar 15% de imposto sobre ganho de capital e multa equivalente, totalizando 30%, com possibilidade de parcelamento em até 24 meses, corrigidos pela Selic.

A medida dispensa juros de mora e impede o processamento por crime tributário, desde que o contribuinte confesse os débitos e cumpra as condições estabelecidas.

Compensação tributária

O texto também adota novas regras para compensação de créditos tributários, buscando coibir fraudes e interpretações indevidas. Ficam vedadas compensações baseadas em pagamentos indevidos sem documento de arrecadação ou em créditos obtidos de forma incompatível com as atividades da empresa.

Debate em Plenário

Durante a votação, parlamentares da oposição criticaram a inclusão de trechos da MP 1303/25 no projeto. O deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) afirmou que o governo tenta aumentar a arrecadação “ampliando o alcance da proposta original”.

Já o líder do governo, José Guimarães (PT-CE), defendeu a aprovação, destacando que o projeto fortalece o equilíbrio fiscal e regulamenta benefícios importantes, como o programa Pé-de-Meia e o seguro-defeso.

“É um texto moralizador e responsável, que garante o equilíbrio das contas públicas”, afirmou Guimarães.

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para nova votação no Senado Federal.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo