
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do supermercado Uruana Comercial de Alimentos ao pagamento de indenização por danos morais a um casal que foi abordado de forma constrangedora por funcionários do estabelecimento. O colegiado reconheceu que houve violação aos direitos de personalidade dos consumidores.
Segundo o processo, o casal foi ao supermercado para fazer compras quando, em via pública e diante de outras pessoas, foi abordado por empregados do réu e acusado injustamente de furtar uma peça de picanha. Os clientes foram obrigados a abrir a mochila, mas nenhum produto foi encontrado.
O Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá entendeu que houve “exposição desnecessária e situação vexatória”, fixando a indenização em R$ 5 mil para cada um dos autores. O supermercado recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, a 3ª Turma Recursal manteve a condenação. Para o colegiado, os depoimentos de testemunhas confirmaram a versão dos consumidores, e as gravações das câmeras de segurança não comprovaram a alegação de furto.
“As provas demonstram a ocorrência de situação humilhante e ofensiva à honra, à imagem e à dignidade dos autores, que foram abordados de maneira gravemente desrespeitosa”, afirmou o colegiado em seu voto.
Os julgadores destacaram ainda que o direito de defesa do patrimônio deve ser exercido com base em indícios razoáveis e sem expor o consumidor a constrangimento público.
Dessa forma, a Turma manteve por unanimidade a condenação do supermercado ao pagamento de R$ 5 mil a cada autor por danos morais.
Processo: 0702011-91.2025.8.07.0008
(Com informações do TJDFT)
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