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O Supremo Tribunal Federal formou maioria para cancelar a tese que permitia aos aposentados escolherem a forma de cálculo mais vantajosa para o benefício — entendimento conhecido como “revisão da vida toda”.
A mudança ocorre porque seis ministros passaram a considerar que essa possibilidade deixou de fazer sentido após o próprio STF ter validado, em 2024, a regra de transição da reforma previdenciária de 1999.
Ajuste de posição do Tribunal
Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, o julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 confirmou a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876/1999. Assim, a Corte precisa adequar sua jurisprudência: se a regra é válida, não cabe ao segurado escolher uma alternativa mais favorável prevista no artigo 29 da Lei 8.213/1991.
Moraes propôs o cancelamento da tese do Tema 1.102 e apresentou um novo enunciado, reafirmando que a norma de transição deve ser aplicada obrigatoriamente pelo Judiciário e pela Administração Pública.
Modulação de efeitos
O relator também sugeriu regras para definir o alcance da decisão:
- Não devolução de valores já recebidos pelos segurados com base em decisões judiciais proferidas até 5 de abril de 2024.
- Dispensa de cobrança de honorários, custas e perícias em ações que estavam em andamento até essa data e buscavam a revisão da vida toda.
- Mantêm-se as devoluções ou pagamentos já realizados em função desses itens.
Moraes ainda propôs levantar a suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1.102.
Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Um histórico de idas e vindas
A revisão da vida toda passou por fortes oscilações no STF.
Em 2022, os ministros haviam autorizado a inclusão de contribuições anteriores a 1994, beneficiando aposentados.
Contudo, novos questionamentos levaram o caso de volta à pauta.
O ponto de virada foi o julgamento das ADIs referentes à reforma de 1999, quando o Tribunal reconheceu a constitucionalidade da regra de transição — tornando incompatível a tese anterior, mais benéfica aos segurados.
Com a nova maioria, o STF abandona de vez a revisão da vida toda e reafirma a aplicação obrigatória da regra de transição criada em 1999.
Divergências
Dois ministros discordaram parcialmente do relator:
- Rosa Weber concordou com a necessidade de ajustar o entendimento da Corte, mas propôs outra modulação. Para ela, o marco temporal deveria ser 17 de dezembro de 2019, data da decisão do STJ que consolidou a tese favorável aos segurados.
- André Mendonça divergiu em dois pontos:
- Entende que as ADIs da reforma de 1999 tratam de tema distinto e não eliminam a discussão sobre a revisão da vida toda.
- Defende, assim como Rosa Weber, um marco temporal mais protetivo — também baseado na decisão do STJ.
O julgamento está previsto para ser concluído na terça-feira, dia 25.
Processo: RE 1.276.977
(Com informações do Migalhas)
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