Compra de passagem aérea pela internet: relator do STJ defende prazo de sete dias para desistência com reembolso integral

Data:

Orange and Green Label Airplane Ticket
Photo by Torsten Dettlaff on Pexels

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta terça-feira (18), o julgamento que vai definir se o consumidor tem direito de desistir da compra de passagens aéreas feitas pela internet no prazo de sete dias, com devolução total dos valores pagos, conforme prevê o direito de arrependimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O relator do caso, ministro Marco Buzzi, votou pelo reconhecimento do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Entenda o recurso

O processo discute decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu o direito do consumidor ao reembolso integral dentro do prazo de sete dias. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do CDC, defendendo que o transporte aéreo deve seguir as regras específicas do setor.

As companhias sustentaram que:

  • a compra de bilhetes pela internet não se enquadra no conceito de contratação fora do estabelecimento comercial;
  • deve prevalecer o prazo de 24 horas previsto pela Resolução 400/2016 da Anac, e não os sete dias do CDC.

Voto do relator

Marco Buzzi rejeitou os argumentos das empresas e afirmou que a contratação realizada pela internet ocorre, sim, fora do estabelecimento comercial, o que atrai a proteção do CDC. Ele destacou que o consumidor está mais vulnerável nas compras digitais, exposto a práticas comerciais intensas e dependente total das informações fornecidas pelo fornecedor.

Hierarquia das normas: CDC prevalece

O ministro ressaltou que a resolução da Anac não pode limitar direitos estabelecidos em lei federal, sendo hierarquicamente inferior ao CDC. Assim, a cobrança de multas ou retenção de valores quando a desistência é manifestada dentro dos sete dias é considerada abusiva.

Buzzi acrescentou que, quando a passagem é comprada com menos de sete dias de antecedência da data do voo, as empresas podem aplicar retenção de até 5% do valor a ser devolvido, conforme o artigo 740 do Código Civil.

Próximos passos

Ainda não há previsão para a continuidade do julgamento na Quarta Turma.

Processo relacionado: REsp 1.913.986

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo