Empregados do setor comercial de TV têm direito a prêmio com natureza salarial

Data:

Desistência de ação trabalhista
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a condenação imposta à TV Liberal, de Belém (PA), ao pagamento da parcela denominada “prêmio” a três empregados do setor comercial que tiveram o benefício suprimido em 2021. Para o colegiado, embora a Reforma Trabalhista tenha alterado a natureza jurídica dos prêmios para indenizatória, a manutenção do pagamento com caráter salarial por quatro anos após a mudança legislativa incorporou a vantagem aos contratos de trabalho.

Os trabalhadores atuavam na comercialização de espaços publicitários e recebiam remuneração composta por salário fixo e parcela variável, incluindo o “prêmio”, pago desde o início da relação de emprego. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a legislação passou a atribuir natureza indenizatória a essa verba. Ainda assim, conforme apurado no processo, a emissora manteve o pagamento do prêmio como parcela remuneratória até fevereiro de 2021, quando interrompeu o repasse e modificou a natureza jurídica das comissões.

Diante da supressão, os empregados ajuizaram reclamação trabalhista pleiteando o restabelecimento do pagamento do prêmio, bem como a incidência da verba sobre as demais parcelas salariais. Em primeiro grau, o juízo reconheceu a alteração contratual lesiva e determinou a retomada do pagamento, com reflexos no FGTS.

A decisão, contudo, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que considerou legítima a interrupção da parcela. Para o TRT-8, a Reforma Trabalhista teria conferido caráter indenizatório ao prêmio, tornando válida a adequação promovida pela empresa à legislação vigente.

Ao analisar o recurso de revista dos trabalhadores, o desembargador convocado João Pedro Silvestrin, relator do caso no TST, entendeu que a conduta da empresa configurou liberalidade ao manter, por longo período, condições mais vantajosas aos empregados. Segundo o relator, essa prática fez com que a parcela se incorporasse aos contratos de trabalho, atraindo a aplicação do princípio da condição mais benéfica.

Para a Primeira Turma, a posterior supressão do pagamento caracterizou alteração unilateral e prejudicial ao trabalhador, razão pela qual foi restabelecida a condenação da empresa.

Processo: RR-326-45.2021.5.08.0011

(Com informações do TST)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo