Dano moral por violência doméstica contra a mulher é presumido, decide STJ

Data:

sinal de pare feito por mulher
Créditos: iweta0077 | iStock

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o dano moral decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher possui natureza in re ipsa, sendo desnecessária a produção de prova específica para sua caracterização. Para o colegiado, a simples comprovação do fato gerador é suficiente para evidenciar a dor, o abalo emocional e o sofrimento suportados pela vítima. Nesses casos, a indenização deve cumprir dupla finalidade: punir o ato ilícito e compensar a ofendida.

O entendimento foi firmado no julgamento que condenou o desembargador Évio Marques da Silva, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a quatro meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal leve, previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal. Além da pena criminal, a Corte Especial determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.

Dano moral decorre diretamente da lesão corporal

Relator do caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira recordou que a Terceira Seção do STJ, ao julgar o Tema 983, consolidou o entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é possível a fixação de indenização mínima por dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da vítima, ainda que sem indicação de valor e independentemente de instrução probatória específica.

Segundo o ministro, no caso analisado, o dano moral é inequívoco, pois decorre diretamente do ato ofensivo tipificado no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal. Por se tratar de dano presumido, basta a comprovação do fato ilícito para a sua caracterização.

O relator reconheceu a dificuldade de mensurar o valor da indenização, mas ressaltou que o montante deve refletir a gravidade da lesão, sendo suficiente para sancionar o ilícito e reparar o sofrimento da vítima, sem configurar enriquecimento indevido.

“Não se pode perder de vista que o fato lesivo, neste processo, decorre de violência doméstica contra a mulher. O valor mínimo indenizatório não pode ignorar a condição de vulnerabilidade e hipossuficiência da vítima, devendo ainda contribuir para a efetivação da igualdade material entre os gêneros e para a superação de estereótipos ultrapassados, infelizmente ainda presentes na sociedade e no próprio Sistema de Justiça”, afirmou.

O acórdão foi proferido na APn 1.079.

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo