Uso do distinguishing na Justiça do Trabalho deve ser criterioso, afirma ministro

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Competência Absoluta
Créditos: noipornpan / iStock

Responsável por conferir uniformidade às decisões judiciais, o sistema de precedentes é considerado essencial para tornar a Justiça do Trabalho mais previsível e segura. Nesse contexto, o afastamento de um precedente por meio do distinguishing — quando o caso concreto apresenta diferenças relevantes em relação à tese vinculante — deve ser feito com cautela pelos magistrados.

Essa é a avaliação do ministro aposentado Aloysio Corrêa da Veiga, ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (2024–2025). Para ele, o distinguishing não pode ser utilizado de forma indiscriminada e exige análise aprofundada do processo, sob pena de distorção das decisões judiciais.

Segundo o ministro, o que vincula uma decisão não é a tese em si, mas a ratio decidendi, ou seja, os fundamentos jurídicos extraídos do caso paradigma. “A tese é uma súmula. O que realmente vincula são os fundamentos da decisão, o caso piloto. Para reconhecer a distinção, é preciso estudar o precedente e verificar se ele efetivamente trata da matéria em discussão. Caso não trate, o julgador deve fundamentar adequadamente a aplicação do distinguishing”, afirmou.

Aloysio Corrêa da Veiga abordou o tema em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, durante o IV Congresso Nacional e II Internacional da Magistratura do Trabalho, realizado no fim de novembro, em Foz do Iguaçu (PR).

Reportagem do Anuário da Justiça do Trabalho 2025, lançado durante o evento, aponta que o TST vem consolidando uma cultura de precedentes com o objetivo de ampliar a previsibilidade e a segurança jurídica das decisões. Entre as diretrizes estimuladas na gestão do ministro está justamente a redução do uso excessivo do distinguishing.

Para ele, a coerência nas decisões é indispensável. “Casos iguais devem receber soluções iguais. Caso igual não é caso semelhante. O caso semelhante comporta conduta diversa. Para que a sociedade tenha segurança, é fundamental que a Justiça atue de forma coerente, permitindo que essa coerência gere, de maneira natural, a segurança jurídica, orientando todos os destinatários sobre como agir”, concluiu.

(Com informações do ConJur)

 

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