
(Política)
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência de conciliação para discutir o cumprimento da decisão cautelar que determinou a adoção de medidas destinadas a impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas on-line, conhecidas como bets. A audiência está marcada para o dia 17 de março de 2026, às 15h.
A convocação foi feita no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721. Foram chamados para participar da audiência a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), autora da ação; a Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE), que apresentou pedido de nova medida cautelar; além da União, do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em novembro de 2024, o Plenário do STF referendou liminar concedida pelo ministro Luiz Fux nas ADIs 7721 e 7723. Na ocasião, a Corte determinou, entre outras providências, que o governo federal adotasse medidas para impedir que recursos provenientes de programas sociais e assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), fossem utilizados em apostas on-line.
O entendimento do Supremo foi firmado após a realização de audiência pública, na qual foram apresentados estudos e dados sobre os impactos das apostas e da publicidade relacionada às bets, especialmente na saúde mental de jovens e no orçamento das famílias. Também foi destacado o risco de agravamento desse cenário sem a adoção de medidas imediatas.
Para dar cumprimento à decisão, o governo federal editou a Portaria SPA/MF nº 2.217/2025, bem como as Instruções Normativas SPA/MF nº 22/2025 e nº 24/2025. A ABLE, contudo, sustenta que essas normas extrapolam os limites fixados pelo STF, ao impor restrições que atingiriam de forma ampla os beneficiários de programas sociais, inclusive sobre rendas que não têm origem nos benefícios assistenciais.
No despacho, o ministro Luiz Fux ressaltou que a audiência de conciliação terá como foco justamente esse ponto de controvérsia identificado nos autos, buscando esclarecer o alcance da decisão cautelar e as medidas adotadas pelo Poder Executivo.
Leia aqui o despacho.
(Com informações do STF)
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