STF define limites para aplicação de “multas isoladas” a empresas

Data:

modalide tributária
Créditos: Pollar SD / Shutterstock.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quarta-feira (17), parâmetros para a aplicação de multas a empresas pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias, como a entrega de declarações e informações ao Fisco. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 640.452, com repercussão geral reconhecida (Tema 487).

As obrigações acessórias, também chamadas de deveres instrumentais, não envolvem o pagamento direto de tributos, mas consistem em exigências destinadas a permitir a fiscalização tributária. O descumprimento dessas obrigações pode gerar penalidades específicas, conhecidas como multas isoladas.

Por maioria, o STF acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli. Segundo o entendimento vencedor, as multas isoladas fixadas em percentual não podem ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito tributário relacionado à infração, podendo chegar a 100% apenas nos casos em que houver circunstâncias agravantes devidamente caracterizadas.

Quando a infração estiver vinculada a operações que não tenham gerado crédito tributário, mas possuam valor econômico associado, a penalidade não poderá exceder 20% desse valor, admitindo-se a elevação até 30% em situações agravadas. O Tribunal também estabeleceu critérios para a análise de agravantes e atenuantes na aplicação das sanções.

Ficaram vencidos o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), e os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça.

O caso concreto envolveu a aplicação de multa à Eletronorte em razão de falha formal no preenchimento de documentos relativos à aquisição de diesel para geração de energia elétrica. Embora a empresa tenha desistido do recurso após o reconhecimento da repercussão geral, o STF decidiu prosseguir no julgamento para fixar a tese aplicável a casos semelhantes.

Com a decisão, o entendimento firmado deverá ser seguido em processos judiciais que tratem do mesmo tema. Contudo, o STF modulou os efeitos do julgamento, estabelecendo que os novos limites não se aplicam a processos judiciais ou administrativos ainda não concluídos na data de publicação da ata, nem a fatos geradores ocorridos anteriormente, nos casos em que a multa ainda não tenha sido paga.

Na tese fixada, o Tribunal também destacou a necessidade de observância do princípio da consunção na aplicação das multas por descumprimento de deveres instrumentais, bem como a possibilidade de considerar critérios qualitativos, como proporcionalidade, razoabilidade, insignificância e vedação ao bis in idem. Os limites definidos não se aplicam, entretanto, a multas de natureza predominantemente administrativa, como as multas aduaneiras.

(Com informações do STF por Gustavo Aguiar/CR//CF)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo