TJDFT condena professora universitária por injúria racial e racismo

Data:

TJGO mantém condenação de policial militar por injúria racial
Créditos: icedmocha / Shutterstock.com

A 5ª Vara Criminal de Brasília condenou uma professora universitária pelos crimes de injúria racial e racismo, previstos nos artigos 2º-A e 20, caput, da Lei nº 7.716/1989. A pena foi fixada em três anos, um mês e dez dias de reclusão, além de 15 dias-multa, e a ré também foi condenada ao pagamento de indenização à vítima pelos danos causados.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os fatos ocorreram quando a vítima, então estudante de medicina da Universidade de Brasília (UnB), realizava atendimento em um consultório. Na ocasião, a professora, que lecionava no curso de Nutrição da instituição, teria ingressado no local e feito comentários de cunho racial, manifestando reiterada “preocupação” com pacientes atendidos por pessoas negras. Ainda segundo a acusação, a docente questionou a mãe de uma paciente sobre como se sentia ao ser atendida por um estudante “preto”, o que ofendeu a dignidade da vítima em razão da cor.

Em sua defesa, a professora alegou que possui condição mental que, em momentos de crise, comprometeria seu comportamento social, sustentando a ausência de intenção de injuriar. Afirmou ainda que teria se expressado de maneira equivocada e infeliz, requerendo a absolvição quanto aos crimes de injúria racial e racismo.

Ao proferir a sentença, o magistrado esclareceu que configura injúria racial a conduta de ofender a honra subjetiva de alguém por meio de palavras preconceituosas relacionadas à cor. Já o crime de racismo, conforme destacou, ocorre quando há prática, induzimento ou incitação à discriminação ou ao preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

No caso concreto, o juiz entendeu que as provas demonstram que a ré teve a intenção de ofender não apenas o estudante, mas pessoas negras de forma geral, em razão da raça. Segundo a decisão, além de menosprezar a vítima, a professora induziu a mãe da paciente a se manifestar sobre o atendimento prestado por um estudante negro, criando um ambiente de constrangimento e reforçando estereótipos discriminatórios.

Diante disso, o magistrado concluiu que a ré deve responder pelos dois crimes e fixou a pena definitiva em três anos, um mês e dez dias de reclusão, além de 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções.

Quanto à indenização mínima, o juiz considerou que o estudante enfrentou prejuízos pessoais e acadêmicos, tendo desenvolvido ansiedade e depressão em decorrência dos fatos, fixando o valor em R$ 2 mil.

A professora poderá recorrer da sentença em liberdade.

O processo tramita sob o número 0728298-15.2025.8.07.0001.

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo