
A 5ª Vara Criminal de Brasília condenou uma professora universitária pelos crimes de injúria racial e racismo, previstos nos artigos 2º-A e 20, caput, da Lei nº 7.716/1989. A pena foi fixada em três anos, um mês e dez dias de reclusão, além de 15 dias-multa, e a ré também foi condenada ao pagamento de indenização à vítima pelos danos causados.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os fatos ocorreram quando a vítima, então estudante de medicina da Universidade de Brasília (UnB), realizava atendimento em um consultório. Na ocasião, a professora, que lecionava no curso de Nutrição da instituição, teria ingressado no local e feito comentários de cunho racial, manifestando reiterada “preocupação” com pacientes atendidos por pessoas negras. Ainda segundo a acusação, a docente questionou a mãe de uma paciente sobre como se sentia ao ser atendida por um estudante “preto”, o que ofendeu a dignidade da vítima em razão da cor.
Em sua defesa, a professora alegou que possui condição mental que, em momentos de crise, comprometeria seu comportamento social, sustentando a ausência de intenção de injuriar. Afirmou ainda que teria se expressado de maneira equivocada e infeliz, requerendo a absolvição quanto aos crimes de injúria racial e racismo.
Ao proferir a sentença, o magistrado esclareceu que configura injúria racial a conduta de ofender a honra subjetiva de alguém por meio de palavras preconceituosas relacionadas à cor. Já o crime de racismo, conforme destacou, ocorre quando há prática, induzimento ou incitação à discriminação ou ao preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
No caso concreto, o juiz entendeu que as provas demonstram que a ré teve a intenção de ofender não apenas o estudante, mas pessoas negras de forma geral, em razão da raça. Segundo a decisão, além de menosprezar a vítima, a professora induziu a mãe da paciente a se manifestar sobre o atendimento prestado por um estudante negro, criando um ambiente de constrangimento e reforçando estereótipos discriminatórios.
Diante disso, o magistrado concluiu que a ré deve responder pelos dois crimes e fixou a pena definitiva em três anos, um mês e dez dias de reclusão, além de 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções.
Quanto à indenização mínima, o juiz considerou que o estudante enfrentou prejuízos pessoais e acadêmicos, tendo desenvolvido ansiedade e depressão em decorrência dos fatos, fixando o valor em R$ 2 mil.
A professora poderá recorrer da sentença em liberdade.
O processo tramita sob o número 0728298-15.2025.8.07.0001.
(Com informações do TJDFT)
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