
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou indenização de R$ 3.197,18 a uma auxiliar de saúde bucal que foi injustamente acusada de apresentar um atestado odontológico falso. Para os desembargadores, a trabalhadora sofreu constrangimento público, perdeu credibilidade entre colegas e teve abalo emocional, situação que culminou em sua demissão.
No processo, a empregada explicou que realizou um procedimento odontológico em um posto de saúde da rede pública, onde foi atendida por uma cirurgiã-dentista. No dia seguinte, apresentou o atestado à empresa.
Segundo a decisão, a gerente da clínica — superior hierárquica da trabalhadora — questionou a autenticidade do documento e chegou a ir pessoalmente ao posto de saúde para confrontar a dentista que o havia emitido. A própria profissional confirmou, em juízo, ter sido abordada pela gerente, que insistiu na hipótese de falsificação.
A relatora do acórdão, desembargadora Tânia Magnani, destacou que a conduta configurou abuso de poder, violação à dignidade e acusação indevida de crime, ultrapassando os “meros aborrecimentos do cotidiano profissional”.
Diante disso, a 5ª Turma reconheceu a ocorrência de assédio moral e fixou a indenização em R$ 3.197,18, valor considerado proporcional às circunstâncias do caso.
Processo nº 0000444-05.2024.5.05.0462
(Com informações do TRT-BA por Renata Carvalho)
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