Grande diferença de idade reforça presunção de estupro de vulnerável, decide STJ

Data:

urgência no julgamento
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

Embora juízes e tribunais brasileiros possam, em situações excepcionais, afastar a presunção de estupro de vulnerável contra menores de 14 anos, a diferença de idade entre vítima e agressor é um fator relevante para confirmar a ocorrência do crime.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um homem à pena de 14 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado. Ele foi condenado por manter relação sexual com uma menina de 13 anos, quando tinha 37. O relacionamento resultou em casamento e dois filhos, e o casal seguia unido no momento da condenação.

O Tribunal de Justiça do Paraná havia afastado a condenação, considerando que a decisão poderia impactar a família formada, incluindo os filhos. O Ministério Público do Paraná recorreu ao STJ, alegando violação do artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável.

Estupro de vulnerável presumido

A jurisprudência do STJ estabelece que o estupro de vulnerável é presumido quando a vítima tem menos de 14 anos, independentemente do consentimento, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso, conforme a Súmula 593 do STJ.

Embora existam casos em que a corte tenha admitido absolvição em situações específicas, como a formação de família, há precedentes em que essa circunstância não afasta a responsabilização do agressor. Pelo contrário, pode reforçar a gravidade do crime, evidenciando a sexualização precoce da menor.

Diferença de idade e contexto de dominação

O relator do recurso especial, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que o caso não envolve dois jovens namorados, mas uma diferença de idade de 24 anos entre réu e vítima. Além disso, a menor frequentava a mesma igreja que o ofensor, indicando um contexto de subserviência e dominação.

“Portanto, o recurso especial do MP-PR deve ser provido, restabelecendo a sentença condenatória, como forma de preservar a interpretação da legislação infraconstitucional”, concluiu o relator.

Processo: REsp 2.234.382

(Com informações do ConJur por Danilo Vital)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo