
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, aumentar para R$ 10 mil a indenização por danos morais a um vendedor autônomo vítima de ofensas em um grupo de aplicativo de mensagens. A decisão reformou parcialmente a sentença da Comarca de Nova Serrana, que havia fixado a reparação em R$ 3 mil.
O vendedor relatou que as ofensas tiveram início após um desentendimento relacionado a um serviço de transporte de mercadorias. Segundo ele, o réu enviou áudios a um grupo com mais de 180 participantes, usando palavrões e chamando-o de “mau pagador”, prejudicando sua reputação junto a fornecedores e colegas.
O réu negou ter cometido qualquer ato ilícito indenizável, alegando ausência de provas dos danos.
Em primeira instância, o juízo reconheceu a conduta ilícita, especialmente após o réu admitir o envio dos áudios, e fixou a indenização em R$ 3 mil. O autor recorreu pedindo aumento do valor.
Ataques à honra
O relator do caso, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, destacou que a liberdade de expressão não justifica ataques à honra e à dignidade de terceiros. Ele ressaltou que o prejuízo à imagem é evidente pelo caráter público da ofensa.
O magistrado também observou que o autor vive em cidade pequena e depende de sua credibilidade comercial para adquirir mercadorias a prazo, o que agravou o impacto do ataque. Com base nisso, votou pelo aumento da indenização para R$ 10 mil, posição seguida pelos desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves.
Acórdão nº 1.0000.25.261598-4/001.
(Com informações do TJMG)
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