Ofensas em grupo de mensagens geram aumento de indenização para vendedor autônomo

Data:

seguraça nacional
Créditos: Sitthiphong | iStock

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, aumentar para R$ 10 mil a indenização por danos morais a um vendedor autônomo vítima de ofensas em um grupo de aplicativo de mensagens. A decisão reformou parcialmente a sentença da Comarca de Nova Serrana, que havia fixado a reparação em R$ 3 mil.

O vendedor relatou que as ofensas tiveram início após um desentendimento relacionado a um serviço de transporte de mercadorias. Segundo ele, o réu enviou áudios a um grupo com mais de 180 participantes, usando palavrões e chamando-o de “mau pagador”, prejudicando sua reputação junto a fornecedores e colegas.

O réu negou ter cometido qualquer ato ilícito indenizável, alegando ausência de provas dos danos.

Em primeira instância, o juízo reconheceu a conduta ilícita, especialmente após o réu admitir o envio dos áudios, e fixou a indenização em R$ 3 mil. O autor recorreu pedindo aumento do valor.

Ataques à honra

O relator do caso, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, destacou que a liberdade de expressão não justifica ataques à honra e à dignidade de terceiros. Ele ressaltou que o prejuízo à imagem é evidente pelo caráter público da ofensa.

O magistrado também observou que o autor vive em cidade pequena e depende de sua credibilidade comercial para adquirir mercadorias a prazo, o que agravou o impacto do ataque. Com base nisso, votou pelo aumento da indenização para R$ 10 mil, posição seguida pelos desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves.

Acórdão nº 1.0000.25.261598-4/001.

(Com informações do TJMG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo