Ofensas em grupo de mensagens geram aumento de indenização para vendedor autônomo

Data:

seguraça nacional
Créditos: Sitthiphong | iStock

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, aumentar para R$ 10 mil a indenização por danos morais a um vendedor autônomo vítima de ofensas em um grupo de aplicativo de mensagens. A decisão reformou parcialmente a sentença da Comarca de Nova Serrana, que havia fixado a reparação em R$ 3 mil.

O vendedor relatou que as ofensas tiveram início após um desentendimento relacionado a um serviço de transporte de mercadorias. Segundo ele, o réu enviou áudios a um grupo com mais de 180 participantes, usando palavrões e chamando-o de “mau pagador”, prejudicando sua reputação junto a fornecedores e colegas.

O réu negou ter cometido qualquer ato ilícito indenizável, alegando ausência de provas dos danos.

Em primeira instância, o juízo reconheceu a conduta ilícita, especialmente após o réu admitir o envio dos áudios, e fixou a indenização em R$ 3 mil. O autor recorreu pedindo aumento do valor.

Ataques à honra

O relator do caso, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, destacou que a liberdade de expressão não justifica ataques à honra e à dignidade de terceiros. Ele ressaltou que o prejuízo à imagem é evidente pelo caráter público da ofensa.

O magistrado também observou que o autor vive em cidade pequena e depende de sua credibilidade comercial para adquirir mercadorias a prazo, o que agravou o impacto do ataque. Com base nisso, votou pelo aumento da indenização para R$ 10 mil, posição seguida pelos desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves.

Acórdão nº 1.0000.25.261598-4/001.

(Com informações do TJMG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Amazon reedita episódio de “Tremembé” após ações por suposto uso indevido de imagem

A Amazon reeditou o quinto episódio da série Tremembé após pelo menos três pessoas ajuizarem ações contra a empresa por suposto uso não autorizado de imagem. Os autores pedem indenizações de R$ 150 mil e alegam danos morais decorrentes da exposição. Os processos tramitam na Justiça de São Paulo e ainda não tiveram decisão. O caso envolve questões relacionadas ao direito de imagem e à responsabilidade civil.

Egito condena apresentadora de TV e outros 11 réus à pena de morte por tráfico de drogas

A Justiça do Egito condenou a apresentadora Sarah Khalifa e outros 11 réus à pena de morte por suposta participação em um grupo organizado voltado à fabricação e ao tráfico de drogas. O processo também envolve acusações de posse e porte ilegal de armas e munições. A decisão foi proferida após consulta ao grão-mufti e ainda pode ser contestada por meio de recursos.

MPF recomenda revisão das regras sobre uso religioso, espiritual e terapêutico da ayahuasca

O Ministério Público Federal recomendou ao Conad e à Anvisa a revisão das regras relacionadas à ayahuasca no Brasil, especialmente para os usos religioso, espiritual e terapêutico. A proposta prevê grupos de trabalho, consulta a povos indígenas e comunidades tradicionais, revisão do enquadramento jurídico da DMT e criação de parâmetros para produção, circulação e utilização da bebida. Os órgãos terão 30 dias para informar se irão acatar as recomendações.

Morre aos 80 anos Robert Alexy, referência mundial na Teoria do Direito e dos princípios

Morreu aos 80 anos o jurista e filósofo alemão Robert Alexy, um dos principais nomes contemporâneos da Filosofia e da Teoria do Direito. Professor da Universidade de Kiel, tornou-se mundialmente conhecido por seus estudos sobre princípios, direitos fundamentais, proporcionalidade e argumentação jurídica. Sua obra exerceu forte influência sobre a doutrina e a jurisprudência brasileiras, especialmente no Direito Constitucional e em decisões do STF.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo