Ausente contexto de violência de gênero, Lei Maria da Penha não se aplica, decide TJ-MG

Data:

STF julga inconstitucionais leis estaduais por invasão de competência da União
Créditos: icedmocha / shutterstock.com

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) não é aplicável quando inexistente contexto de violência de gênero, ainda que a agressão ocorra no âmbito doméstico ou familiar. A corte também reafirmou que a Defensoria Pública pode recorrer de decisões que negam medidas protetivas de urgência sem necessidade de autorização prévia da vítima.

Os entendimentos foram firmados pelo 3º Núcleo de Justiça 4.0 — Criminal Especializado, ao negar provimento à apelação da Defensoria Pública Estadual contra decisão que indeferiu medidas protetivas solicitadas por uma mulher em face de seu irmão.

Segundo o acórdão, o conflito entre as partes decorre de desavenças familiares que se arrastam há mais de seis anos. Para o relator do recurso, juiz de segundo grau Richardson Xavier Brant, o pedido não se baseia em violência motivada pelo gênero da vítima, mas em conflitos familiares entre irmãos.

— Não se verifica a incidência da Lei Maria da Penha, cuja aplicação deve se restringir a casos de violência doméstica e familiar motivados por questões de gênero — afirmou o relator.

Os desembargadores Fortuna Grion e Nelson Missias de Morais acompanharam o voto para manter a decisão de primeiro grau.

O colegiado destacou ainda que os autos não apresentam elementos capazes de indicar motivação de gênero ou situação atual de risco à integridade física ou psicológica da mulher. Laudo social e documentos anexados ao processo reforçaram a conclusão de que se trata de desavença familiar, sem enquadramento nos requisitos da legislação protetiva.

Legitimidade da Defensoria

Antes da análise do mérito, o colegiado examinou questão preliminar levantada pelo Ministério Público, que sustentava a ilegitimidade recursal da Defensoria Pública por ausência de prévia manifestação da vítima sobre o interesse em recorrer.

A tese foi rejeitada pelo relator, que reconheceu a legitimidade da Defensoria para interpor recursos nos processos em que atua, ainda que o assistido manifeste concordância com decisão desfavorável.

Segundo Brant, não há substituição processual no caso, mas exercício da capacidade postulatória da Defensoria, o que constitui pressuposto processual distinto da legitimação para a causa.

— A assistência prestada pela Defensoria Pública relaciona-se à capacidade postulatória, e não à legitimação ad causam. São institutos distintos e que não se confundem — concluiu.

Processo nº 5010055-40.2024.8.13.0035

(Com informações do ConJur por Eduardo Velozo Fuccia)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo