Ausente contexto de violência de gênero, Lei Maria da Penha não se aplica, decide TJ-MG

Data:

STF julga inconstitucionais leis estaduais por invasão de competência da União
Créditos: icedmocha / shutterstock.com

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) não é aplicável quando inexistente contexto de violência de gênero, ainda que a agressão ocorra no âmbito doméstico ou familiar. A corte também reafirmou que a Defensoria Pública pode recorrer de decisões que negam medidas protetivas de urgência sem necessidade de autorização prévia da vítima.

Os entendimentos foram firmados pelo 3º Núcleo de Justiça 4.0 — Criminal Especializado, ao negar provimento à apelação da Defensoria Pública Estadual contra decisão que indeferiu medidas protetivas solicitadas por uma mulher em face de seu irmão.

Segundo o acórdão, o conflito entre as partes decorre de desavenças familiares que se arrastam há mais de seis anos. Para o relator do recurso, juiz de segundo grau Richardson Xavier Brant, o pedido não se baseia em violência motivada pelo gênero da vítima, mas em conflitos familiares entre irmãos.

— Não se verifica a incidência da Lei Maria da Penha, cuja aplicação deve se restringir a casos de violência doméstica e familiar motivados por questões de gênero — afirmou o relator.

Os desembargadores Fortuna Grion e Nelson Missias de Morais acompanharam o voto para manter a decisão de primeiro grau.

O colegiado destacou ainda que os autos não apresentam elementos capazes de indicar motivação de gênero ou situação atual de risco à integridade física ou psicológica da mulher. Laudo social e documentos anexados ao processo reforçaram a conclusão de que se trata de desavença familiar, sem enquadramento nos requisitos da legislação protetiva.

Legitimidade da Defensoria

Antes da análise do mérito, o colegiado examinou questão preliminar levantada pelo Ministério Público, que sustentava a ilegitimidade recursal da Defensoria Pública por ausência de prévia manifestação da vítima sobre o interesse em recorrer.

A tese foi rejeitada pelo relator, que reconheceu a legitimidade da Defensoria para interpor recursos nos processos em que atua, ainda que o assistido manifeste concordância com decisão desfavorável.

Segundo Brant, não há substituição processual no caso, mas exercício da capacidade postulatória da Defensoria, o que constitui pressuposto processual distinto da legitimação para a causa.

— A assistência prestada pela Defensoria Pública relaciona-se à capacidade postulatória, e não à legitimação ad causam. São institutos distintos e que não se confundem — concluiu.

Processo nº 5010055-40.2024.8.13.0035

(Com informações do ConJur por Eduardo Velozo Fuccia)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo