STF define que débitos da Imprensa Oficial do Rio devem ser quitados por precatórios

Data:

STJ firmará tese sobre incidência de juros remuneratórios em repetição de indébito
Créditos: Mariusz Szczygiel / Shutterstock.com

Os recursos financeiros da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro não podem ser objeto de bloqueio ou penhora para satisfação de dívidas reconhecidas judicialmente. Em julgamento virtual de arguição de descumprimento de preceito fundamental, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que os débitos da estatal fluminense devem ser pagos exclusivamente pelo regime constitucional de precatórios.

A Imprensa Oficial é responsável pela publicação e pela distribuição do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, além de prestar serviços gráficos à administração pública estadual. Na ação, o governo do estado questionou decisões proferidas pela Justiça do Trabalho que haviam determinado o bloqueio e a constrição de valores das contas da entidade para o pagamento de verbas trabalhistas.

Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a empresa pública preenche os requisitos definidos pela jurisprudência do STF para a submissão ao regime de precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal. Segundo o ministro, essa sistemática é a via constitucional adequada para o pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais, mediante inclusão dos valores no orçamento.

Zanin destacou que a Imprensa Oficial presta serviço público essencial, de natureza não concorrencial, ao atender à necessidade de divulgação oficial dos atos do Estado. Ressaltou ainda que a empresa possui capital social integralmente pertencente ao Estado do Rio de Janeiro e depende de recursos consignados no orçamento estadual para o desempenho de suas atividades.

Com base nesses fundamentos, o Plenário afastou a possibilidade de bloqueio direto de verbas da estatal, reafirmando a aplicação do regime de precatórios aos seus débitos.

O caso foi analisado na ADPF 1.193.

Clique aqui para ler o acórdão.

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo