STF define que débitos da Imprensa Oficial do Rio devem ser quitados por precatórios

Data:

STJ firmará tese sobre incidência de juros remuneratórios em repetição de indébito
Créditos: Mariusz Szczygiel / Shutterstock.com

Os recursos financeiros da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro não podem ser objeto de bloqueio ou penhora para satisfação de dívidas reconhecidas judicialmente. Em julgamento virtual de arguição de descumprimento de preceito fundamental, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que os débitos da estatal fluminense devem ser pagos exclusivamente pelo regime constitucional de precatórios.

A Imprensa Oficial é responsável pela publicação e pela distribuição do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, além de prestar serviços gráficos à administração pública estadual. Na ação, o governo do estado questionou decisões proferidas pela Justiça do Trabalho que haviam determinado o bloqueio e a constrição de valores das contas da entidade para o pagamento de verbas trabalhistas.

Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a empresa pública preenche os requisitos definidos pela jurisprudência do STF para a submissão ao regime de precatórios, previsto no artigo 100 da Constituição Federal. Segundo o ministro, essa sistemática é a via constitucional adequada para o pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais, mediante inclusão dos valores no orçamento.

Zanin destacou que a Imprensa Oficial presta serviço público essencial, de natureza não concorrencial, ao atender à necessidade de divulgação oficial dos atos do Estado. Ressaltou ainda que a empresa possui capital social integralmente pertencente ao Estado do Rio de Janeiro e depende de recursos consignados no orçamento estadual para o desempenho de suas atividades.

Com base nesses fundamentos, o Plenário afastou a possibilidade de bloqueio direto de verbas da estatal, reafirmando a aplicação do regime de precatórios aos seus débitos.

O caso foi analisado na ADPF 1.193.

Clique aqui para ler o acórdão.

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo