
O governo federal editou o Decreto nº 12.808/25, e a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305/25 para regulamentar a Lei Complementar nº 224/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 29 de dezembro. As normas detalham a aplicação da redução e a redefinição dos critérios para concessão de incentivos e benefícios tributários federais.
A legislação estabelece um corte linear nos benefícios fiscais, insere novas regras de responsabilidade solidária no recolhimento de tributos incidentes sobre apostas de quota fixa e promove ajustes em diferentes dispositivos da legislação tributária. A regulamentação se insere no contexto do ajuste fiscal e do fortalecimento do controle dos chamados gastos tributários.
Publicados no fim de dezembro, o decreto e a instrução normativa produzirão efeitos a partir de 2026, observadas as regras constitucionais de anterioridade e noventena previstas na própria lei complementar.
Redução linear dos benefícios
O decreto determina a redução linear de 10% nos incentivos e benefícios tributários concedidos pela União, alcançando tributos como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Cofins, Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal.
A norma especifica a forma de aplicação da redução conforme a natureza do benefício. Nos casos de isenção ou alíquota zero, passa a incidir uma alíquota correspondente a 10% da tributação padrão. Para benefícios com alíquota reduzida, a carga tributária resultará da combinação de 90% da alíquota favorecida com 10% da alíquota cheia. Também foram estabelecidas regras próprias para hipóteses de redução de base de cálculo, créditos presumidos, regimes especiais, lucro presumido e incentivos calculados sobre a receita bruta, sempre com redução proporcional do benefício.
O decreto ainda regulamenta a responsabilidade solidária no recolhimento de tributos relacionados às apostas de quota fixa. Instituições financeiras, meios de pagamento e pessoas físicas ou jurídicas que promovam apostas não autorizadas poderão ser responsabilizadas solidariamente, caso deixem de adotar medidas restritivas após notificação da autoridade competente.
Aplicação prática
A Instrução Normativa da Receita Federal detalha a operacionalização das novas regras e define um cronograma escalonado para a redução dos benefícios. Para incentivos vinculados ao IRPJ e ao Imposto de Importação, a aplicação do corte terá início em 1º de janeiro de 2026. Para os demais tributos, a redução passará a valer a partir de 1º de abril de 2026.
O ato normativo também enumera, de forma expressa, os benefícios excluídos do corte, como imunidades constitucionais, incentivos da Zona Franca de Manaus, benefícios relacionados à cesta básica, Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI), programas como Minha Casa, Minha Vida e Prouni, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e políticas industriais consideradas estratégicas.
Além disso, a Receita Federal informou que disponibilizará um canal prioritário de atendimento para orientar contribuintes quanto à aplicação das novas regras e às hipóteses de exceção.
Debate jurídico
Apesar do detalhamento promovido pela regulamentação, o tema já começa a suscitar debates no meio jurídico, com expectativa de questionamentos judiciais. A própria sanção da LC nº 224/25 foi marcada por controvérsias, especialmente em razão do veto presidencial ao dispositivo que permitiria a reativação de restos a pagar cancelados.
O veto foi fundamentado, entre outros pontos, em decisão cautelar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu iniciativa semelhante por considerar que ela poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas.
(Com informações do Migalhas)
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