Concessionária é condenada a indenizar tutora por desaparecimento de animal em rodovia

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Créditos: Bigandt / Depositphotos

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajuste parcial, a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto que condenou uma concessionária de rodovia a indenizar a tutora de um animal doméstico que desapareceu após ser recolhido em área sob sua administração. O valor da indenização por danos morais foi reduzido para R$ 6 mil.

Conforme os autos, uma cadela da raça Shih Tzu desapareceu durante um período de fortes chuvas e, posteriormente, foi encontrada na alça de acesso da rodovia administrada pela concessionária. Um funcionário da empresa recolheu o animal e informou à tutora que o encaminharia ao centro de zoonoses. A partir dessa informação, a autora procurou diversas unidades da região, mas não conseguiu localizar a cachorra.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Cynthia Thomé, afastou a alegação de culpa exclusiva da vítima. Segundo a magistrada, a responsabilidade da concessionária não decorre da fuga do animal, mas da destinação inadequada após o recolhimento e da omissão em prestar o serviço da forma anunciada, o que caracteriza falha na prestação do serviço.

“Mesmo que o animal tenha fugido da residência em razão da chuva intensa, isso não afasta o dever da concessionária de executar corretamente o serviço que voluntariamente assumiu, nem rompe o nexo causal entre o recolhimento realizado por seu agente e a posterior impossibilidade de a autora localizar a cachorra”, registrou a relatora em seu voto.

O julgamento foi unânime.

Apelação nº 1057740-30.2023.8.26.0506

(Com informações do TJ-SP)

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