Medida provisória amplia prazo para identificação de terras da União em margens de rios e no litoral

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Estado tem o dever de demarcar terras indígenas de forma legal e mediante justa indenização
Créditos: AVN Photo Lab/shutterstock.com

A Presidência da República editou medida provisória que prorroga por mais três anos o prazo para que a União identifique terras de sua propriedade localizadas às margens de rios e no litoral brasileiro. A iniciativa evita o vencimento do prazo anterior, que se encerraria no fim deste mês.

A Medida Provisória nº 1.332/2025 foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (30). Sem a nova norma, o prazo para a conclusão do levantamento terminaria na quarta-feira (31).

O texto altera o Decreto-Lei nº 9.760/1946, que dispõe sobre os bens da União, e amplia o período para que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) finalize a identificação dessas áreas.

Relevância da demarcação

A demarcação é fundamental para que a União possa utilizar, ceder, alugar e fiscalizar adequadamente imóveis que já são considerados de sua titularidade pela legislação. O procedimento também contribui para a proteção de áreas ambientalmente sensíveis e assegura o uso público das praias e das margens de rios.

Em 2017, o Congresso Nacional aprovou medida provisória que resultou na Lei da Regularização Fundiária, estabelecendo o fim de 2025 como prazo para a conclusão da identificação dessas terras. À época, estimativas indicavam que apenas 1% das margens de rios federais navegáveis haviam sido demarcadas. No litoral, o índice era mais elevado, mas ainda limitado: cerca de 23,3% dos terrenos de marinha e áreas acrescidas, como aterros, possuíam demarcação oficial.

Terrenos de marinha

Os chamados terrenos de marinha correspondem às áreas situadas ao longo da costa, em ilhas e nas margens de rios e lagoas, em uma faixa de 33 metros, medida a partir da linha da maré cheia média registrada em 1831.

A demarcação ocorre após a identificação da área e antecede o reconhecimento formal de que o imóvel pertence à União. Após a declaração de domínio, como regra geral, os registros imobiliários anteriores são anulados.

A medida provisória tem vigência inicial de 60 dias, contados a partir do término do recesso parlamentar, podendo ser prorrogada por igual período.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

 

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