
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7) a Lei nº 15.324, de 2026, que autoriza cooperativas a explorar serviços de telecomunicações, estabelecendo condições regulatórias específicas e com potencial impacto na ampliação do acesso à internet em banda larga, especialmente em regiões com baixa cobertura.
A norma disciplina a prestação desses serviços por cooperativas, prevendo, entre outros aspectos, o compartilhamento de redes entre prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, como forma de estimular a eficiência, reduzir custos de infraestrutura e ampliar a capilaridade das redes de comunicação.
O novo marco legal também estabelece como requisito para a obtenção de concessões destinadas à exploração de redes de telefonia móvel e de serviços de telecomunicações por satélite que as empresas e cooperativas tenham sede e administração no território nacional, reforçando a governança e o controle regulatório das atividades.
Tramitação legislativa
A Lei nº 15.324, de 2026, teve origem no Projeto de Lei nº 1.303/2022, de autoria do deputado federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), tendo sido aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
No Senado Federal, a proposição foi aprovada em novembro de 2025, após parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), relator da matéria.
Ao justificar o mérito do projeto, o senador destacou que o modelo de negócios das grandes operadoras de telecomunicações, centrado predominantemente na maximização do lucro, reduz o interesse econômico na implantação de redes de alta capacidade — como fibra óptica e tecnologia 5G — em localidades de baixa densidade populacional ou menor poder aquisitivo.
Segundo Arns, esse cenário contribui para a formação de “desertos digitais”, especialmente em áreas rurais e regiões de difícil acesso, privando parcela significativa da população do acesso à conectividade e aos benefícios sociais e econômicos dela decorrentes.
A expectativa do legislador é que a atuação das cooperativas, com foco comunitário e regional, contribua para mitigar essas lacunas estruturais, promovendo maior inclusão digital.
(Com informações da Agência Senado)
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