Lei autoriza cooperativas a prestar serviços de telecomunicações e pode ampliar acesso à internet banda larga

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Abstract telecommunication tower Antenna and satellite dish at sunset sky background

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7) a Lei nº 15.324, de 2026, que autoriza cooperativas a explorar serviços de telecomunicações, estabelecendo condições regulatórias específicas e com potencial impacto na ampliação do acesso à internet em banda larga, especialmente em regiões com baixa cobertura.

A norma disciplina a prestação desses serviços por cooperativas, prevendo, entre outros aspectos, o compartilhamento de redes entre prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, como forma de estimular a eficiência, reduzir custos de infraestrutura e ampliar a capilaridade das redes de comunicação.

O novo marco legal também estabelece como requisito para a obtenção de concessões destinadas à exploração de redes de telefonia móvel e de serviços de telecomunicações por satélite que as empresas e cooperativas tenham sede e administração no território nacional, reforçando a governança e o controle regulatório das atividades.

Tramitação legislativa

A Lei nº 15.324, de 2026, teve origem no Projeto de Lei nº 1.303/2022, de autoria do deputado federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), tendo sido aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.

No Senado Federal, a proposição foi aprovada em novembro de 2025, após parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), relator da matéria.

Ao justificar o mérito do projeto, o senador destacou que o modelo de negócios das grandes operadoras de telecomunicações, centrado predominantemente na maximização do lucro, reduz o interesse econômico na implantação de redes de alta capacidade — como fibra óptica e tecnologia 5G — em localidades de baixa densidade populacional ou menor poder aquisitivo.

Segundo Arns, esse cenário contribui para a formação de “desertos digitais”, especialmente em áreas rurais e regiões de difícil acesso, privando parcela significativa da população do acesso à conectividade e aos benefícios sociais e econômicos dela decorrentes.

A expectativa do legislador é que a atuação das cooperativas, com foco comunitário e regional, contribua para mitigar essas lacunas estruturais, promovendo maior inclusão digital.

(Com informações da Agência Senado)

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