TST determina restituição de descontos salariais referentes à cesta-alimentação por ausência de autorização do empregado

Data:

Exoneração de Alimentos
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a empresa Kaefer Agro Industrial Ltda. restitua os valores descontados do salário de um coordenador de controle de qualidade a título de fornecimento de cesta-alimentação, em razão da inexistência de autorização expressa do trabalhador para a realização dos descontos.

O colegiado firmou entendimento de que, à luz dos princípios da intangibilidade salarial e da proteção ao salário, os descontos efetuados pelo empregador somente são admitidos nas hipóteses expressamente previstas em lei, em instrumento coletivo ou mediante autorização prévia e inequívoca do empregado.

Controvérsia

O coordenador manteve vínculo empregatício com a empresa no período de 2 de janeiro de 2014 a 7 de abril de 2016 e, na reclamação trabalhista, sustentou que jamais autorizou os descontos relativos à cesta-alimentação. Alegou, ainda, que o salário possui natureza alimentar e é juridicamente protegido, não podendo sofrer reduções indevidas.

O pedido de devolução foi rejeitado em primeira instância pela Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul (PR), decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Para o TRT, embora inexistisse autorização expressa, os descontos teriam revertido em benefício direto ao empregado, diante do baixo valor descontado e da regularidade no fornecimento da cesta-alimentação.

Entendimento do TST

Ao analisar o recurso de revista interposto pelo trabalhador, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora, destacou que o empregador não está autorizado a efetuar descontos salariais, salvo nas hipóteses de adiantamentos, previsão legal ou autorização decorrente de acordo ou convenção coletiva.

Segundo a relatora, a jurisprudência consolidada do TST exige autorização prévia e expressa do empregado para legitimar descontos que não estejam amparados em lei ou em norma coletiva, requisito que não foi observado no caso concreto.

Diante disso, a Quarta Turma deu provimento ao recurso para determinar a devolução integral dos valores descontados indevidamente, em decisão unânime.

(Com informações do TST  por Lourdes Tavares)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo