TST determina restituição de descontos salariais referentes à cesta-alimentação por ausência de autorização do empregado

Data:

Exoneração de Alimentos
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a empresa Kaefer Agro Industrial Ltda. restitua os valores descontados do salário de um coordenador de controle de qualidade a título de fornecimento de cesta-alimentação, em razão da inexistência de autorização expressa do trabalhador para a realização dos descontos.

O colegiado firmou entendimento de que, à luz dos princípios da intangibilidade salarial e da proteção ao salário, os descontos efetuados pelo empregador somente são admitidos nas hipóteses expressamente previstas em lei, em instrumento coletivo ou mediante autorização prévia e inequívoca do empregado.

Controvérsia

O coordenador manteve vínculo empregatício com a empresa no período de 2 de janeiro de 2014 a 7 de abril de 2016 e, na reclamação trabalhista, sustentou que jamais autorizou os descontos relativos à cesta-alimentação. Alegou, ainda, que o salário possui natureza alimentar e é juridicamente protegido, não podendo sofrer reduções indevidas.

O pedido de devolução foi rejeitado em primeira instância pela Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul (PR), decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Para o TRT, embora inexistisse autorização expressa, os descontos teriam revertido em benefício direto ao empregado, diante do baixo valor descontado e da regularidade no fornecimento da cesta-alimentação.

Entendimento do TST

Ao analisar o recurso de revista interposto pelo trabalhador, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora, destacou que o empregador não está autorizado a efetuar descontos salariais, salvo nas hipóteses de adiantamentos, previsão legal ou autorização decorrente de acordo ou convenção coletiva.

Segundo a relatora, a jurisprudência consolidada do TST exige autorização prévia e expressa do empregado para legitimar descontos que não estejam amparados em lei ou em norma coletiva, requisito que não foi observado no caso concreto.

Diante disso, a Quarta Turma deu provimento ao recurso para determinar a devolução integral dos valores descontados indevidamente, em decisão unânime.

(Com informações do TST  por Lourdes Tavares)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo