TST determina restituição de descontos salariais referentes à cesta-alimentação por ausência de autorização do empregado

Data:

Exoneração de Alimentos
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a empresa Kaefer Agro Industrial Ltda. restitua os valores descontados do salário de um coordenador de controle de qualidade a título de fornecimento de cesta-alimentação, em razão da inexistência de autorização expressa do trabalhador para a realização dos descontos.

O colegiado firmou entendimento de que, à luz dos princípios da intangibilidade salarial e da proteção ao salário, os descontos efetuados pelo empregador somente são admitidos nas hipóteses expressamente previstas em lei, em instrumento coletivo ou mediante autorização prévia e inequívoca do empregado.

Controvérsia

O coordenador manteve vínculo empregatício com a empresa no período de 2 de janeiro de 2014 a 7 de abril de 2016 e, na reclamação trabalhista, sustentou que jamais autorizou os descontos relativos à cesta-alimentação. Alegou, ainda, que o salário possui natureza alimentar e é juridicamente protegido, não podendo sofrer reduções indevidas.

O pedido de devolução foi rejeitado em primeira instância pela Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul (PR), decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Para o TRT, embora inexistisse autorização expressa, os descontos teriam revertido em benefício direto ao empregado, diante do baixo valor descontado e da regularidade no fornecimento da cesta-alimentação.

Entendimento do TST

Ao analisar o recurso de revista interposto pelo trabalhador, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora, destacou que o empregador não está autorizado a efetuar descontos salariais, salvo nas hipóteses de adiantamentos, previsão legal ou autorização decorrente de acordo ou convenção coletiva.

Segundo a relatora, a jurisprudência consolidada do TST exige autorização prévia e expressa do empregado para legitimar descontos que não estejam amparados em lei ou em norma coletiva, requisito que não foi observado no caso concreto.

Diante disso, a Quarta Turma deu provimento ao recurso para determinar a devolução integral dos valores descontados indevidamente, em decisão unânime.

(Com informações do TST  por Lourdes Tavares)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo