
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma construtora e o Município de Nova Belém, no Vale do Rio Doce, ao pagamento de indenização por danos morais aos pais de uma criança de quatro anos que morreu após ser soterrada em um deslizamento de terra. A condenação foi fixada de forma concorrente, com o valor de R$ 25 mil para cada genitor.
A ação foi proposta pelo casal em razão do falecimento do filho, ocorrido em 2009, após o desmoronamento de um talude próximo à residência da família. Além da compensação por danos morais, os autores também pleitearam indenização por prejuízos materiais decorrentes do acidente.
Alegações rejeitadas
Em sua defesa, a empresa responsável pelo loteamento sustentou que a tragédia teria sido causada exclusivamente pela conduta dos pais, que construíram o imóvel em área considerada de risco, sem adotar medidas de contenção, como a instalação de muro de arrimo. Já o município alegou ausência de responsabilidade direta, afirmando que não houve comprovação de omissão ou falha do Poder Público.
Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelo juízo de primeira instância. À época, o juiz Marcelo Magno Jordão Gomes, então titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mantena, reconheceu a responsabilidade dos réus pelo ocorrido.
Falha no loteamento e omissão do poder público
A decisão foi mantida pelo TJMG após recursos interpostos pela construtora e pelo município. O relator, desembargador Maurício Soares, entendeu que houve deficiência no planejamento da área loteada e omissão do ente municipal no dever de fiscalização, uma vez que foi permitida a edificação irregular em local inadequado.
O magistrado fundamentou seu voto em laudo pericial que apontou falhas tanto da empresa quanto do município, especialmente pela ausência de infraestrutura adequada para o escoamento das águas pluviais. Segundo a perícia, o acúmulo de água nas proximidades do talude foi determinante para o deslizamento que resultou na morte da criança.
Diante desse conjunto probatório, o colegiado concluiu pela existência de culpa concorrente das duas rés. Os desembargadores Luzia Peixôto e Jair Varão acompanharam integralmente o voto do relator.
Decisão definitiva
O acórdão transitou em julgado, tornando definitiva a condenação. Recurso interposto ao Superior Tribunal de Justiça não foi conhecido, mantendo-se integralmente a decisão do Tribunal mineiro.
Acesse o acórdão
(Com informações do TJ-MG)
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