TJMG responsabiliza construtora e município por morte de criança em deslizamento de terra

Data:

TJMG responsabiliza construtora e município por morte de criança em deslizamento de terra | Juristas
Créditos: volodyar / Shutterstock.com

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma construtora e o Município de Nova Belém, no Vale do Rio Doce, ao pagamento de indenização por danos morais aos pais de uma criança de quatro anos que morreu após ser soterrada em um deslizamento de terra. A condenação foi fixada de forma concorrente, com o valor de R$ 25 mil para cada genitor.

A ação foi proposta pelo casal em razão do falecimento do filho, ocorrido em 2009, após o desmoronamento de um talude próximo à residência da família. Além da compensação por danos morais, os autores também pleitearam indenização por prejuízos materiais decorrentes do acidente.

Alegações rejeitadas

Em sua defesa, a empresa responsável pelo loteamento sustentou que a tragédia teria sido causada exclusivamente pela conduta dos pais, que construíram o imóvel em área considerada de risco, sem adotar medidas de contenção, como a instalação de muro de arrimo. Já o município alegou ausência de responsabilidade direta, afirmando que não houve comprovação de omissão ou falha do Poder Público.

Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelo juízo de primeira instância. À época, o juiz Marcelo Magno Jordão Gomes, então titular da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mantena, reconheceu a responsabilidade dos réus pelo ocorrido.

Falha no loteamento e omissão do poder público

A decisão foi mantida pelo TJMG após recursos interpostos pela construtora e pelo município. O relator, desembargador Maurício Soares, entendeu que houve deficiência no planejamento da área loteada e omissão do ente municipal no dever de fiscalização, uma vez que foi permitida a edificação irregular em local inadequado.

O magistrado fundamentou seu voto em laudo pericial que apontou falhas tanto da empresa quanto do município, especialmente pela ausência de infraestrutura adequada para o escoamento das águas pluviais. Segundo a perícia, o acúmulo de água nas proximidades do talude foi determinante para o deslizamento que resultou na morte da criança.

Diante desse conjunto probatório, o colegiado concluiu pela existência de culpa concorrente das duas rés. Os desembargadores Luzia Peixôto e Jair Varão acompanharam integralmente o voto do relator.

Decisão definitiva

O acórdão transitou em julgado, tornando definitiva a condenação. Recurso interposto ao Superior Tribunal de Justiça não foi conhecido, mantendo-se integralmente a decisão do Tribunal mineiro.

Acesse o acórdão

(Com informações do TJ-MG)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo