
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um agente da Polícia Federal à remoção de Manaus (AM) para São Paulo (SP) a fim de acompanhar a esposa, empregada do Banco do Brasil, que foi transferida de ofício por interesse da instituição financeira. O colegiado manteve a sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
No voto condutor, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que a legislação garante ao servidor público o direito à remoção para outra localidade quando o cônjuge, também servidor ou empregado público, é deslocado no interesse da Administração. Segundo o magistrado, a norma tem como finalidade a preservação da unidade familiar, princípio assegurado constitucionalmente.
O relator esclareceu que a expressão “servidor público”, prevista na Lei nº 8.112/1990, deve ser interpretada de forma ampliativa, abrangendo não apenas os servidores submetidos ao regime estatutário, mas também os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil.
No caso concreto, restou comprovado nos autos que a remoção da esposa do agente ocorreu por interesse da Administração, conforme declaração expressa do próprio Banco do Brasil. Diante disso, o magistrado concluiu estarem preenchidos os requisitos legais para o deferimento da remoção pleiteada.
Assim, a 2ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a decisão que autorizou a transferência do agente da Polícia Federal para São Paulo, nos termos do voto do relator.
Processo nº 0019732-88.2017.4.01.3400.
(Com informações do TRF-1)
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