Negada rescisão contratual a comprador inadimplente em contrato com alienação fiduciária

Data:

Imóvel alugado
Imagem ilustrativa – Créditos: Michał Chodyra / iStock

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de resolução contratual e de restituição das parcelas pagas formulado por comprador inadimplente em contrato de compra e venda de imóvel garantido por alienação fiduciária regularmente registrada.

Consta dos autos que o autor adquiriu lote mediante contrato que continha cláusula de alienação fiduciária inscrita na matrícula do imóvel, figurando a vendedora como credora fiduciária. Após o adimplemento parcial do preço, o comprador deixou de cumprir as obrigações assumidas e ajuizou demanda visando à rescisão do contrato e à devolução de parte dos valores pagos.

No voto condutor, o relator, desembargador Luiz Antonio Costa, consignou que, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a resolução do contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária, em caso de inadimplemento do devedor, deve observar exclusivamente o procedimento previsto na Lei nº 9.514/1997, desde que a garantia esteja regularmente registrada, afastando-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado ressaltou, ainda, que a ausência de comprovação da constituição em mora não autoriza o comprador inadimplente a pleitear a resolução do ajuste. Nessa hipótese, verifica-se inadimplemento antecipado e inequívoco desinteresse na manutenção da relação contratual, o que impõe a aplicação dos artigos 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997, com a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário. Assim, não há falar em restituição das parcelas pagas, sendo assegurado ao devedor fiduciário apenas o direito de receber eventual saldo remanescente após a expropriação do bem, na forma do artigo 27 da referida lei.

O colegiado também reafirmou o entendimento de que a notificação para purgação da mora tem finalidade instrumental, destinada a viabilizar a futura alienação do imóvel pelo credor fiduciário, não constituindo requisito para afastar a incidência da legislação especial quando a alienação fiduciária estiver devidamente registrada.

Apelação nº 1002330-45.2024.8.26.0152.

(Com informações do TJ-SP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo