TRF1 reconhece direito de agente da Polícia Federal acompanhar esposa transferida pelo Banco do Brasil

Data:

TRF1 reconhece direito de agente da Polícia Federal acompanhar esposa transferida pelo Banco do Brasil | Juristas
Créditos: yacobchuk / iStock

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um agente da Polícia Federal à remoção de Manaus (AM) para São Paulo (SP) a fim de acompanhar a esposa, empregada do Banco do Brasil, que foi transferida de ofício por interesse da instituição financeira. O colegiado manteve a sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

No voto condutor, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que a legislação garante ao servidor público o direito à remoção para outra localidade quando o cônjuge, também servidor ou empregado público, é deslocado no interesse da Administração. Segundo o magistrado, a norma tem como finalidade a preservação da unidade familiar, princípio assegurado constitucionalmente.

O relator esclareceu que a expressão “servidor público”, prevista na Lei nº 8.112/1990, deve ser interpretada de forma ampliativa, abrangendo não apenas os servidores submetidos ao regime estatutário, mas também os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil.

No caso concreto, restou comprovado nos autos que a remoção da esposa do agente ocorreu por interesse da Administração, conforme declaração expressa do próprio Banco do Brasil. Diante disso, o magistrado concluiu estarem preenchidos os requisitos legais para o deferimento da remoção pleiteada.

Assim, a 2ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a decisão que autorizou a transferência do agente da Polícia Federal para São Paulo, nos termos do voto do relator.

Processo nº 0019732-88.2017.4.01.3400.

(Com informações do TRF-1)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo