Lei autoriza pagamento retroativo de benefícios congelados a servidores durante a pandemia

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Títulos da dívida pública do início do século XX não servem à garantia de pagamento de dívida fiscal
Créditos: stevanovicigor / Envato Elements

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a Lei Complementar nº 226, que autoriza estados, o Distrito Federal e os municípios a efetuarem o pagamento retroativo de direitos remuneratórios de servidores públicos que ficaram congelados durante a pandemia de covid-19. A norma tem origem em proposta apresentada no Senado Federal.

A lei permite o pagamento de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e vantagens equivalentes, referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Para que o pagamento seja realizado, é necessário que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública em razão da pandemia e disponha de orçamento suficiente, sem transferência de encargos a outro ente da Federação.

O texto é resultado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A proposta foi aprovada pelo Senado no fim de dezembro de 2025, com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

Durante a votação em Plenário, Arns destacou que a medida não implica criação de novas despesas, uma vez que os valores já estavam previstos nos orçamentos públicos. Segundo ele, trata-se de uma iniciativa de justiça, pois muitos estados já vinham permitindo, na prática, o descongelamento desses benefícios.

— Não há qualquer criação de despesa adicional ou impacto financeiro, porque tudo isso já estava previsto. É uma questão de justiça descongelar oficialmente esses pagamentos, que já vêm ocorrendo em diversos estados. Em especial, profissionais da educação aguardavam essa iniciativa para ter seus direitos reconhecidos — afirmou o senador.

Contenção de gastos e compensação aos servidores

Flávio Arns lembrou que a Lei Complementar nº 173/2020 impôs restrições à contagem de tempo para concessão de vantagens funcionais como forma de conter gastos públicos durante a crise sanitária. Embora necessárias naquele momento, as medidas acabaram gerando prejuízos prolongados a servidores que continuaram trabalhando, muitas vezes em condições adversas, sem acesso aos benefícios decorrentes do tempo de serviço.

De acordo com o relatório, a nova lei busca restabelecer o equilíbrio, reconhecendo o esforço dos servidores sem comprometer a responsabilidade fiscal. A norma não cria despesas obrigatórias ou automáticas, apenas autoriza o pagamento de valores retroativos desde que haja demonstração de impacto financeiro e respeito aos limites legais de gasto com pessoal.

O relator também promoveu ajustes no texto original para substituir a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, ampliando o alcance da norma para incluir tanto servidores efetivos quanto empregados públicos contratados pelo regime da CLT.

(Com informações da Agência Senado)

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