
A 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS) condenou uma ex-diretora financeira e contadora de uma empresa do setor varejista a ressarcir mais de R$ 5,3 milhões desviados ao longo de aproximadamente dez anos. A sentença, proferida pelo juiz Evandro Luis Urnau, também determinou a perda definitiva de imóveis adquiridos com recursos ilícitos e a manutenção do bloqueio de bens dos envolvidos.
O esquema veio à tona após a realização de uma auditoria interna, que identificou a inserção de dados falsos no sistema da empresa, o cadastramento de notas fiscais inexistentes e a realização de transferências bancárias sem respaldo documental. De acordo com o processo, a ex-diretora se valia do cargo de confiança para direcionar valores a familiares e empresas terceiras.
Fraude sistêmica
As investigações apontaram que a fraude consistia no lançamento de notas fiscais fictícias, o que gerava automaticamente a liberação de pagamentos para contas de terceiros. A auditoria também constatou o uso indevido de credenciais de outros funcionários, inclusive durante períodos de férias, para operar clandestinamente o sistema financeiro da empresa.
O magistrado rejeitou os argumentos da defesa, que sustentava que os valores desviados corresponderiam a supostos “pagamentos extraoficiais” autorizados pela administração. Para o juiz, o conjunto probatório demonstrou de forma inequívoca a existência de uma fraude contábil e sistêmica cuidadosamente articulada.
Penalidades
Entre as sanções impostas, a ex-diretora foi condenada a devolver R$ 5.339.191,60 à empresa lesada. Os imóveis adquiridos com recursos provenientes do esquema deverão ser transferidos à varejista, e familiares e empresas beneficiadas pelos repasses também foram responsabilizados solidariamente pelo ressarcimento.
Além das consequências na esfera trabalhista, os envolvidos foram indiciados pela Polícia Federal pelos crimes de furto e lavagem de dinheiro. A decisão ainda é passível de recurso.
(Com informações do JuriNews)
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