Lei autoriza pagamento retroativo de benefícios congelados a servidores durante a pandemia

Data:

Títulos da dívida pública do início do século XX não servem à garantia de pagamento de dívida fiscal
Créditos: stevanovicigor / Envato Elements

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) a Lei Complementar nº 226, que autoriza estados, o Distrito Federal e os municípios a efetuarem o pagamento retroativo de direitos remuneratórios de servidores públicos que ficaram congelados durante a pandemia de covid-19. A norma tem origem em proposta apresentada no Senado Federal.

A lei permite o pagamento de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e vantagens equivalentes, referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Para que o pagamento seja realizado, é necessário que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública em razão da pandemia e disponha de orçamento suficiente, sem transferência de encargos a outro ente da Federação.

O texto é resultado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A proposta foi aprovada pelo Senado no fim de dezembro de 2025, com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

Durante a votação em Plenário, Arns destacou que a medida não implica criação de novas despesas, uma vez que os valores já estavam previstos nos orçamentos públicos. Segundo ele, trata-se de uma iniciativa de justiça, pois muitos estados já vinham permitindo, na prática, o descongelamento desses benefícios.

— Não há qualquer criação de despesa adicional ou impacto financeiro, porque tudo isso já estava previsto. É uma questão de justiça descongelar oficialmente esses pagamentos, que já vêm ocorrendo em diversos estados. Em especial, profissionais da educação aguardavam essa iniciativa para ter seus direitos reconhecidos — afirmou o senador.

Contenção de gastos e compensação aos servidores

Flávio Arns lembrou que a Lei Complementar nº 173/2020 impôs restrições à contagem de tempo para concessão de vantagens funcionais como forma de conter gastos públicos durante a crise sanitária. Embora necessárias naquele momento, as medidas acabaram gerando prejuízos prolongados a servidores que continuaram trabalhando, muitas vezes em condições adversas, sem acesso aos benefícios decorrentes do tempo de serviço.

De acordo com o relatório, a nova lei busca restabelecer o equilíbrio, reconhecendo o esforço dos servidores sem comprometer a responsabilidade fiscal. A norma não cria despesas obrigatórias ou automáticas, apenas autoriza o pagamento de valores retroativos desde que haja demonstração de impacto financeiro e respeito aos limites legais de gasto com pessoal.

O relator também promoveu ajustes no texto original para substituir a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, ampliando o alcance da norma para incluir tanto servidores efetivos quanto empregados públicos contratados pelo regime da CLT.

(Com informações da Agência Senado)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo